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👉📢🚨🧐👀🔎🕵🤔🚦🛑🚧Apreender veículo irregular em blitz é coisa do passado. Por que não pode mais?

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Mudança na legislação de trânsito deixa de prever a apreensão do veículo irregular como penalidade para o motorista. 

Foi-se o tempo em que uma infração de trânsito permitia que o carro do motorista fosse apreendido em uma blitz de trânsito.

Hoje, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) já não prevê essa penalidade que priva o proprietário da posse e uso do veículo por um tempo determinado.

O fim da apreensão de automóveis irregulares é uma das diversas mudanças trazidas pela Lei Nº 13.281/2016.

Entretanto, essa situação ainda gera bastante confusão, sobretudo porque a nova legislação revogou o inciso IV do Artigo 256 do CTB, que estabelecia a apreensão como uma das possíveis penalidades, mas a manteve entre os dispositivos infracionais. 

 

Na prática, isso não significa nada, já que o código prevê a remoção do veículo como medida administrativa. 

Remoção e apreensão

Também revogado em 2016, o Artigo 262 do CTB estabelece que o condutor penalizado poderia ter o veículo apreendido por até 30 dias.

Dessa forma, mesmo que ele resolvesse o problema que gerou a irregularidade, poderia ficar sem o carro até o fim do prazo. 

Porém, a apreensão do veículo é uma penalidade, o que significa que o motorista tem direito a apresentar defesa antes de sua aplicação, a exemplo do que ocorre com a multa ou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Essa era a grande contradição legal do dispositivo, mas foi sanada pela mudança na lei, que agora prevê a remoção do veículo como medida administrativa passível de ser adotada sem a abertura de processo administrativo.

Veículo removido ou retido

Quando o carro é retido ou removido, o condutor precisa regularizar a situação para ter o bem liberado.

A grande mudança prática é que o Código de Trânsito hoje determina a liberação imediata quando o problema é regularizado na hora. 

Suponha que o motorista foi pego dirigindo com a carteira suspensa. Neste caso, ele deve parar de conduzir independentemente de qualquer atitude posterior; por isso, o veículo é retido até a apresentação de um condutor habilitado.

Caso essa pessoa chegue ao local para buscar o carro, ela poderá retirá-lo na hora. Para isso, o bem deve estar totalmente regularizado, sem multas, IPVA e DPVAT em atraso.


https://newsmotor.com.br/apreender-veiculo-irregular-em-blitz-e-coisa-do-passado-por-que-nao-pode-mais/

 


 

PRONTO, FALEI!!!


 

👉📢👍🔍🕵🚨” Só sei uma coisa, as notícias me perseguem”.

 


 

 

 

👉✍👍 Se não está no Portilho…. 🚀Não está no mundo 🌍🚀”.

 


 

 

Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.

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2 Comentarios

  1. teo

    A Lei nº 13.281 de 2016 fez alterações importantes em diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Entre as mudanças, está a anulação do inciso IV do art. 256, dedicado à apreensão de veículo.

    Além disso, uma Lei Federal mais recente foi publicada em outubro de 2021, proibindo novamente a apreensão de veículos, dessa vez, daqueles com IPVA atrasado, por exemplo.

    Essa Lei nº 14.229/21 é resultado da Medida Provisória nº. 1.050/21 e, segundo ela, o motorista que for parado em blitz e tiver condições seguras de conduzir o veículo, mas em infração, terá o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) recolhido, será autuado pela autoridade de trânsito e liberado.

    Resumindo tudo ,o veículo se estiver em condições será liberado e apenas o será recolhido o CRLV
    Por fim o autuado terá prazo de 15 dias pra resolver as pendências .
    Optar por resolver no local se tiver irregular . Ou optar pela remoção que não e proibida . Proibido e a apreensão do veículo .
    Portanto . Fui parado em blitz tá irregular . Posso resolver no local as pendências ou optar por não resolver e o veículo ser removido .
    E eu resolver nos dias úteis .
    Remoção não quer dizer aprendido.
    Será aprendido caso irregularidades seja grave ou mandatos de busca e apreensão

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