👉📢🚨🧐👀🔎🕵🤔🚦🛑🚧Apreender veículo irregular em blitz é coisa do passado. Por que não pode mais?
Mudança na legislação de trânsito deixa de prever a apreensão do veículo irregular como penalidade para o motorista.
Foi-se o tempo em que uma infração de trânsito permitia que o carro do motorista fosse apreendido em uma blitz de trânsito.
Hoje, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) já não prevê essa penalidade que priva o proprietário da posse e uso do veículo por um tempo determinado.
O fim da apreensão de automóveis irregulares é uma das diversas mudanças trazidas pela Lei Nº 13.281/2016.
Entretanto, essa situação ainda gera bastante confusão, sobretudo porque a nova legislação revogou o inciso IV do Artigo 256 do CTB, que estabelecia a apreensão como uma das possíveis penalidades, mas a manteve entre os dispositivos infracionais.
Na prática, isso não significa nada, já que o código prevê a remoção do veículo como medida administrativa.
Remoção e apreensão
Também revogado em 2016, o Artigo 262 do CTB estabelece que o condutor penalizado poderia ter o veículo apreendido por até 30 dias.
Dessa forma, mesmo que ele resolvesse o problema que gerou a irregularidade, poderia ficar sem o carro até o fim do prazo.
Porém, a apreensão do veículo é uma penalidade, o que significa que o motorista tem direito a apresentar defesa antes de sua aplicação, a exemplo do que ocorre com a multa ou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Essa era a grande contradição legal do dispositivo, mas foi sanada pela mudança na lei, que agora prevê a remoção do veículo como medida administrativa passível de ser adotada sem a abertura de processo administrativo.
Veículo removido ou retido
Quando o carro é retido ou removido, o condutor precisa regularizar a situação para ter o bem liberado.
A grande mudança prática é que o Código de Trânsito hoje determina a liberação imediata quando o problema é regularizado na hora.
Suponha que o motorista foi pego dirigindo com a carteira suspensa. Neste caso, ele deve parar de conduzir independentemente de qualquer atitude posterior; por isso, o veículo é retido até a apresentação de um condutor habilitado.
Caso essa pessoa chegue ao local para buscar o carro, ela poderá retirá-lo na hora. Para isso, o bem deve estar totalmente regularizado, sem multas, IPVA e DPVAT em atraso.
https://newsmotor.com.br/apreender-veiculo-irregular-em-blitz-e-coisa-do-passado-por-que-nao-pode-mais/
PRONTO, FALEI!!!
👉📢👍🔍🕵🚨” Só sei uma coisa, as notícias me perseguem”.
👉✍👍 Se não está no Portilho…. 🚀Não está no mundo 🌍🚀”.
Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.
A Lei nº 13.281 de 2016 fez alterações importantes em diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Entre as mudanças, está a anulação do inciso IV do art. 256, dedicado à apreensão de veículo.
Além disso, uma Lei Federal mais recente foi publicada em outubro de 2021, proibindo novamente a apreensão de veículos, dessa vez, daqueles com IPVA atrasado, por exemplo.
Essa Lei nº 14.229/21 é resultado da Medida Provisória nº. 1.050/21 e, segundo ela, o motorista que for parado em blitz e tiver condições seguras de conduzir o veículo, mas em infração, terá o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) recolhido, será autuado pela autoridade de trânsito e liberado.
Resumindo tudo ,o veículo se estiver em condições será liberado e apenas o será recolhido o CRLV
Por fim o autuado terá prazo de 15 dias pra resolver as pendências .
Optar por resolver no local se tiver irregular . Ou optar pela remoção que não e proibida . Proibido e a apreensão do veículo .
Portanto . Fui parado em blitz tá irregular . Posso resolver no local as pendências ou optar por não resolver e o veículo ser removido .
E eu resolver nos dias úteis .
Remoção não quer dizer aprendido.
Será aprendido caso irregularidades seja grave ou mandatos de busca e apreensão
Aqui em patrocínio essa lei não vale porque todo dia e.muitos carros presos em blitz diariamente