STF concede liberdade provisória a mais 130 denunciados pelos atos terroristas de 8 de janeiro
Eles responderão em liberdade por incitação e associação criminosa. Continuam presas 392 pessoas.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (13) liberdade provisória a mais 130 homens denunciados pelos atos terroristas, antidemocráticos e de destruição dos prédios públicos em 8 de janeiro.
Com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), foram aplicadas medidas cautelares a acusados por crimes como incitação ao crime (artigos 286) e associação criminosa (artigo 288, parágrafo único), do Código Penal. O ministro considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade.
As cautelares aplicadas, previstas no artigo 319 do CPP, foram as seguintes:
– Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica;
– Obrigação de apresentar-se perante ao juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
– Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias;
– Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
– Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC;
– Proibição de utilização de redes sociais;
– Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Balanço
Em 9 de janeiro, a Polícia Federal (PF) prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis. Destas, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, entre elas as maiores de 70 anos, as com idade entre 60 e 70 anos com comorbidades e cerca de 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos nos atos.
Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 310 homens e 82 mulheres, totalizando 392 pessoas.
Até o momento, a PGR denunciou 919 pessoas por incitação pública ao crime e associação criminosa. Dessas, 219 responderão também por crimes mais graves – dano qualificado, abolição violenta do estado de direito e golpe de estado. O ministro destacou que a PGR deixou de oferecer acordo de não persecução penal, por entender que a tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito é incompatível com a medida de despenalização. Todos foram notificados para apresentar defesa prévia.
Todas as pessoas já tiveram denúncias recebidas pela Corte; 26 homens e 14 mulheres denunciados poderão responder às ações penais em liberdade
Adriano Machado/Reuters
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta sexta-feira (5), liberdade provisória a 40 pessoas presas em decorrência dos ataques aos Três Poderes em 8 de janeiro deste ano. A decisão foi do relator das ações que tratam dos ataques, o ministro Alexandre de Moraes.
Todos os 40 denunciados (26 homens e 14 mulheres) poderão responder às ações penais em liberdade. Com isso, permanecem presas 253 pessoas, sendo 67 mulheres e 186 homens, pelos atos terroristas. A Polícia Federal (PF) efetuou mais de duas mil prisões em flagrante após os ataques.
Todos aqueles que foram soltos nesta sexta-feira já tiveram, por decisão majoritária, suas denúncias recebidas pelo STF, e terão de seguir medidas cautelares como: uso de tornozeleira eletrônica, entrega de passaporte à Justiça, suspensão imediata do porte de arma de fogo, proibição do uso de redes sociais e proibição de se comunicar com demais envolvidos com os atos.
Os réus responderão por crimes de golpe de estado, deterioração do patrimônio tombado, associação criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.