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Fique atento a essa decisão sobre fraude nos consignados. 

O empréstimo consignado depositado – sem autorização – na conta bancária do aposentado não deve ser devolvido, nem muito menos compensado. Este foi o entendimento adotado pela Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco em um julgamento que o banco fraudou o empréstimo consignado, depositou o dinheiro na conta do aposentado e confiou que ele fosse aceitar o parcelamento, já que o dinheiro caiu em sua conta.

Por Alessandro P. Magalhães.

Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia Alessandro P. Magalhães & Advogados.

[email protected]

www.alpemax.com.br

WhatsApp (34) 9 8815-1200


 

 

PRONTO FALEI!!!


 

👉✍👍 Se não está no Portilho…. 🚀Não está no mundo 🌍🚀”.


 

Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.

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