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Esse é um assunto que muitas vezes gera dúvida. Entender como funciona o grau de deficiência para a Aposentadoria.

É importante que o contribuinte/segurado do INSS, entenda que o grau da deficiência é avaliado por meio de perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria IFBrA.

Com base nessa informação, o médico e o assistente social preenchem o IFBrA, que é o formulário que precisa ser preenchido, sendo que, este formulário se trata de um sistema de pontuação para definir as limitações inerentes à deficiência e, consequentemente, o seu grau.

Nesse sentido, o grau da deficiência é classificado conforme a seguinte pontuação:

Deficiência grave: quando a pontuação é menor ou igual a 5.739;

Deficiência moderada: quando a pontuação é entre 5.740 e 6.354;

Deficiência Leve: quando a pontuação é entre 6.355 e 7.584.

Dessa forma, perceba que se o segurado obtiver pontuação igual ou acima de 7.585 não será considerado deficiente para efeito de aposentadoria no INSS.

Por isso, procurar um advogado especializado é muito importante antes de entrar com solicitações no INSS para você saber de todos os detalhes.

⚖Descomplicando o Direito ⚖

Por Alessandro P. Magalhães.
Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia Alessandro P. Magalhães & Advogados.

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