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Em razão do aumento significativo de pessoas imunizadas contra a Covid-19 no Brasil, o STJ entendeu ser possível a retomada gradual do regime fechado nas prisões civis por dívida alimentícia, como forma de obrigar o devedor a pagar o débito e proteger os interesses de crianças e adolescentes.

Os alimentandos foram os grandes prejudicados com a situação, pois ficaram por muito tempo esperando essa mudança de cenário, sem receber as verbas essenciais para uma sobrevivência digna.

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Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
No mais, fiquem atentos e até a próxima.

Por Dr. ALESSANDRO P. MAGALHÃES, OAB/MG 106.825
Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia ALESSANDRO P. MAGALHÃES & Advogados.
www.alpemax.com.br
contato@alpemax.com.br

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2 Comentarios

  1. Gabriel pilantra

    O que fazer com as mães que estão devolvendo dinheiro de pensão e ainda praticando alienação parental? Justiça não serve para esses casos não?

    Reply
  2. Furoteu

    Engraçado que prover alimentos e só 1 mês de atraso o peão tá na cadeia e pra exonera gasta qto tempo 1 mês também? claro que não né de 2 a 3 anos que injustiça essa lei no Brasil.

    Reply

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