Tenha uma boa noite! Hoje é Terça, dia 26 de Novembro de 2024. Agradecemos sua visita !
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Muitos acreditam que, para que seja reconhecida uma união estável, famoso “amigado”, é necessária coabitação. Mas isso não é verdade!

É possível a configuração desse vínculo até mesmo entre casais que namoram à distância!

Isso porque a moradia sob o mesmo teto não constitui um requisito essencial para o reconhecimento dessa entidade familiar – diferentemente da convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família, que são requisitos indispensáveis.

Deseja formalizar o vínculo com o seu amado(a)? Contate um profissional especializado!

 

Dúvidas? Entre em contato pelo WhatsApp abaixo: 👇🏼

WhatsApp (34) 9 8815-1200

 

Por Alessandro P. Magalhães.

Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia Alessandro P. Magalhães & Advogados.

 

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