Tenha um bom dia! Hoje é Sexta, dia 05 de Dezembro de 2025. Agradecemos sua visita !
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE

👉👏👍😷O decreto que proíbe quaisquer realizações de eventos assinado pelo prefeito acima de tudo é PREVENTIVO.

👉👏👍😷O decreto que proíbe quaisquer realizações de eventos assinado pelo prefeito acima de tudo é PREVENTIVO.
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
Compartilhe Essa Notícia Com Seus Contatos, Escolha a Opção Abaixo:

Antes mesmo de tomar qualquer decisão paliativa o prefeito Deiró buscou informações no âmbito nacional, regional e local para que decretasse tamanha decisão de importância visando à coletividade no cargo de prefeito.

O cancelamento de vários eventos, aglomeração de pessoas proibindo festas em salões, reuniões e o adiamento da FENACAFÉ, mostra seu equilíbrio como gestor público.

Na coletiva com a imprensa, com as presenças do judiciário, OAB, ministério público  e outras entidades o prefeito demonstrou maturidade, experiência de um gestor público que todos nós esperávamos dele.

Sobre as várias decisões tomadas por decreto que as datas nele firmadas poderão ser prolongadas ou não, vai depender da situação dos graus de contaminação do vírus e quando dos cancelamentos das atividades escolares, na saúde, educação e proibido contatos aglomeratvos é uma decisão sábia de quem a população esperava dele como prefeito de Patrocínio.

Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.

05- Decreto nº 3.673-20 – medidas temporárias coronavírus de 17 de março de 2020 – Corona Virus – COVID 19

Compartilhe Essa Notícia Com Seus Contatos, Escolha a Opção Abaixo:
VISITAS NESTA MATERIA: 1128 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



ADS
ADS
ADS

Leia Tambem Mais Noticias Dessa Categoria

grupo

O site portilho.online não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários, e reserva-se no direito de rejeitar comentários em desacordo com o propósito do site !

Enviar Comentario

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *