
👉👏👍💴 O Que fazer???
Atualmente, se tornou comum, encontrarmos não poucos, aposentados, que tiveram que esperar por longo tempo para ter a concessão do benefício pelo INSS, todavia, em um entendimento recente da Justiça, no caso de atraso na concessão do benefício seja, previdenciário ou assistencial, o beneficiário passa a ter direito ao dano moral, devendo ser indenizado pelo INSS.
Nesse sentido, temos o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3), julgando o caso de um segurado do INSS, que teve que esperar mais de 02 (dois) anos para que tivesse a aposentadoria por tempo de contribuição concedida, que inclusive foi obtida judicialmente.
Conforme os Juízes, como a aposentadoria é uma verba de natureza alimentar e essencial ao sustento, foi determinado uma indenização de R$ 8 mil para este segurado, visando reverter o prejuízo de mais de dois anos sem a concessão e o pagamento do seu benefício.
Também o Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1) que possui jurisdição em diversos estados, incluído o estado mineiro, julgou o caso de um segurado que ficou aguardando por 05 (cinco) anos para ter acesso à aposentadoria, garantindo ao mesmo uma indenização de R$ 5 mil.
Em junho do corrente ano, entrou em vigor os novos prazos para a análise de benefícios do INSS, prevendo o acordo que o INSS tem um prazo de 30 a 90 dias para analisar a concessão, dependendo do benefício, que está valendo, tanto para os novos pedidos para os que já aguardam retorno.
Até a mudança supracitada, a lei previa um limite de 45 dias para ser analisado a concessão dos benefícios, contudo, esse período não era cumprido pelo INSS.
Assim, o Instituto é obrigado a dar retorno sobre os pedidos dentro desses prazos.
No caso da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, os mais solicitados o prazo máximo continua sendo de 45 dias.
Importante ressaltar que o prazo é contado a partir do requerimento para a concessão inicial, para a situação de benefícios que dependam de perícia médica, bem como de avaliação social, o prazo é contado a partir da realização de cada etapa.
Assim, para este caso, o prazo para a realização da perícia médica e avaliação social ficou determinado em 45 dias, podendo chegar a 90 dias para locais com difícil acesso.
Confira os prazos para análise dos benefícios previdenciários e assistenciais:
Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez) = 90 dias
Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez) = 45 dias
Auxílio Acidente = 60 dias
Pensão por Morte = 60 dias
Auxílio Reclusão = 60 dias
Salário Maternidade = 30 dias
Benefício Assistencial (BPC/LOAS) = 90 dias
Já os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes (considerados a partir da intimação do INSS):
Benefícios por incapacidade: 25 dias
Benefícios assistenciais: 25 dias
Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, às quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias
Implantação em tutela de urgência: 15 dias.
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Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
No mais, fiquem atentos e até a próxima.
Por Dr. ALESSANDRO P. MAGALHÃES, OAB/MG 106.825
Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia ALESSANDRO P. MAGALHÃES & Advogados.
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