A piracema, período de reprodução dos peixes, encerrou-se no dia 28 de fevereiro de 2022.
Com o término deste período de restrição da pesca, volta a vigorar para o Reservatório de Nova Ponte e afluentes, a Portaria nº 39/2003 – IEF, que pode ser consultada no site http://www.ief.mg.gov.br/legislacao-ambiental.
A portaria 39/2003 autoriza a captura e transporte de 05 kg de peixes nativos por pescador. Não há previsão do exemplar. Para as espécies não nativas não há limite de quantidade. Já a captura das espécies jaú e piracanjuba encontra-se proibida.
Fica terminantemente proibida a pesca com a utilização de rede, tarrafa e qualquer outro aparelho de emalhar, bem como o uso de espinhel, pinda, fisga, joão bobo, linhão, galão ou cavalinho, nos reservatórios das UHEs de Miranda e Nova Ponte e seus afluentes no Estado de Minas Gerais.
Vale ressaltar que cada espécie de peixe possui um tamanho mínimo para captura, cuja tabela pode ser consultada na portaria 39/2003.
É importante esclarecer que a pesca em quantidade superior ao permitido, captura de pescado com tamanho inferior ao estabelecido ou a pesca com utilização de equipamentos proibidos configura crime ambiental previsto na lei nº 9605/98.
Há também obrigatoriedade da carteira de pesca válida.
Por fim, comparando os dois últimos período da piracema ( 2020/2021 e 2021/2022), foi constatado aumento no número de prisões, no número de autuações (multa administrativa) e também na apreensão de pescado, com pequena redução no número de apreensões/recolhimento de redes.
“PRESERVAR O MEIO AMBIENTE É PRESERVAR A VIDA”.