DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E AS
REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À
INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PATROCÍNIO-MG.
Os integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patrocínio, biênio
2019/2020, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos e as regras para fins de prevenção
à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Patrocínio.
Parágrafo Único. As medidas de que trata esta Portaria vigorarão por 15 (quinze)
dias, salvo ato contrário da Mesa Diretora.
Art. 2º Apenas terão acesso à Câmara Municipal de Patrocínio parlamentares,
servidores, terceirizados e profissionais de veículos de imprensa, salvo prévia autorização da
Diretoria Administrativa, ficando restrita a circulação de pessoas nas dependências da Câmara
Municipal.
Parágrafo Único. A restrição estabelecida no caput não se aplica aos procedimentos
licitatórios.
Art. 3º Ficam sob regime de teletrabalho os servidores e demais colaboradores da
Câmara Municipal com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes e os
acometidos pelas doenças constantes do anexo único desta Portaria, bem como aqueles que
tenham realizado intervenção cirúrgica ou tratamento de saúde que causem diminuição da
imunidade.
§ 1º Para os portadores das doenças constantes do anexo único desta Portaria a
concessão do teletrabalho se dará por autodeclaração enviada à respectiva chefia imediata,
que deverá comunicar tal circunstância ao Departamento Pessoal.
§ 2º Para os servidores e colaboradores que tenham realizado intervenção cirúrgica ou
tratamento de saúde que causem a diminuição da imunidade a concessão do teletrabalho se
dará após apresentação de relatório médico particular que ateste a intervenção.
§ 3º Durante o período de afastamento de que trata este artigo os servidores e
colaboradores somente poderão se ausentar do Município de Patrocínio mediante prévia
autorização da Diretoria Administrativa.
§ 4º Os parlamentares ficarão responsáveis pela adoção de providências para fins de
prevenção ao COVID-19 no âmbito de seus gabinetes, inclusive alterando a carga horária de
seus colaboradores caso entender necessário.
Art. 4º Os parlamentares, servidores e demais colaboradores deverão comunicar o
comparecimento a países ou cidades em que houve transmissão local do COVID-19 ou a
apresentação de sintomas característicos do COVID-19.
Parágrafo único. A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar
imediatamente tal circunstância, à:
I – Presidência, no caso de Parlamentar;
II – respectiva chefia imediata, no caso de servidor e colaborador.
Art. 5º A Diretoria Administrativa aumentará a frequência de limpeza dos banheiros,
corrimãos, maçanetas, bancadas e válvulas de descarga, seguindo o protocolo editado pela
Anvisa.
Art. 6º Deverão ser evitadas aglomerações de pessoas, sobretudo na cantina da
Câmara Municipal, onde o colaborador deverá somente apanhar o lanche e retornar ao local
de trabalho.
Art. 7º Fica suspensa a realização da 7ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de
Patrocínio no dia 24.03.2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florisvaldo Jose De Souza Raquel Aparecida Resende
Presidente Vice- Presidente
Adriana Fátima De Paula Magalhães José Roberto Dos Santos
2º Secretária Tesoureiro.
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Câmara divulga resultado preliminar do Concurso Público
A Câmara Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Edital 01/2019, publicou nesta terça-feira o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de seu Concurso Público, o Resultado do Gabarito (Pós Recurso) e o Resultado dos Recursos contra o gabarito e questões da POB .
A instituição, agora, aguarda o cumprimento do cronograma por parte da Fundep e do Tribunal de Contas, para que o resultado final seja publicado.
http://www.gestaodeconcursos.com.br/site/site/DetalheConcurso.aspx?CodigoConcurso=1302
https://www.patrocinio.mg.leg.br/institucional/concurso-1-2019
Cecília Araújo
Assessoria de Imprensa