Hoje o assunto será relativo aos cidadãos que recebem o Bolsa Família e aguardam para consultar se vão ou não receber o auxílio emergencial em 2021, para tanto poderão consultar a partir dessa quarta-feira (14) se estão aprovados para a nova rodada de pagamentos.
Quem é do Bolsa Família receberá o benefício que for de maior valor: ou o auxílio emergencial ou o próprio Bolsa Família.
Por enquanto, o beneficiário do programa ainda não tem a informação de qual valor ele receberá, e essa informação só estará disponível a partir do dia 14.
Segundo Pedro Guimarães, os cidadãos precisam acompanhar a situação do benefício através do site da CAIXA.
Para realizar a consulta de aprovados do auxílio o mesmo também pode ser realizada através do portal do Ministério da Cidadania.
O pagamento do auxílio emergencial para inscritos do Bolsa Família começa nessa semana, vale lembrar que diferente dos demais beneficiários do auxílio, os inscritos do Bolsa podem resgatar e sacar o dinheiro no mesmo dia.
Calendário da primeira parcela do Auxílio para inscritos do Bolsa Família
Data de pagamento | Quem recebe |
16 de abril | Beneficiários com NIS de final 1 |
19 de abril | Beneficiários com NIS de final 2 |
20 de abril | Beneficiários com NIS de final 3 |
22 de abril | Beneficiários com NIS de final 4 |
23 de abril | Beneficiários com NIS de final 5 |
26 de abril | Beneficiários com NIS de final 6 |
27 de abril | Beneficiários com NIS de final 7 |
28 de abril | Beneficiários com NIS de final 8 |
29 de abril | Beneficiários com NIS de final 9 |
30 de abril | Beneficiários com NIS de final 0 |
Regras para receber o auxílio 2021
- Cerca de 40 milhões de famílias/pessoas do Cadastro Único e do programa Bolsa Família
- A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
- A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
- Só será permitida o pagamento de uma cota por família
- Ter mais de 18 anos
- Não ter emprego formal
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
- Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.
📌 Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu comentário.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
No mais, fiquem atentos e até a próxima.
Por Dr. ALESSANDRO P. MAGALHÃES, OAB/MG 106.825
Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS) & Trabalhista, integrante do Escritório de Advocacia ALESSANDRO P. MAGALHÃES & Advogados.