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Período da pandemia foi desconsiderado para contagem de anuênios, triênios e outras vantagens. Prefeitura alega ter embasamento jurídico

Portal Gerais*
Professores sairam em caminhada até a Câmara, onde pediram apoio para o descongelamento das progressões - (crédito: Brener Mouroli)

Professores sairam em caminhada até a Câmara, onde pediram apoio para o descongelamento das progressões – (crédito: Brener Mouroli)

crédito: Brener Mouroli

Professores da rede municipal de São Sebastião do Oeste cruzam os braços nesta quarta-feira (15/5) em protesto contra o congelamento de benefícios e progressões. Eles alegam que o prefeito Belinho (PDT) tem usado uma lei de 2020 para não conceder os direitos por contagem de tempo da categoria.
Os profissionais se concentraram no início da manhã na praça da cidade que fica no Centro-Oeste de Minas. De lá, seguiram em caminhada até a Câmara Municipal, onde cobraram apoio dos vereadores.
O congelamento das progressões de carreira estava previsto na Lei Complementar 173/2020, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), que direcionou recursos federais a estados e municípios para enfrentamento da pandemia da Covid-19. 
Na época, a norma condicionou a liberação dos recursos a restrições no crescimento de despesas com pessoal pelas prefeituras e estados.
Com essa regra, eles ficaram proibidos de janeiro de 2020 a dezembro de 2021 de concederem vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores e empregados públicos e militares.
Também houve a suspensão de benefícios ligados ao tempo de serviço, como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio. Contudo, a validade da lei venceu em dezembro de 2021.
Os professores defendem que a prefeitura deveria retornar os pagamentos de benefícios e progressões do período congelado, um ano e sete meses.
Porém, isso não ocorreu em São Sebastião do Oeste. “Desde muito tempo estamos em negociação com o prefeito, mas não somos atendidos. Sempre falam que o município não pode pagar.
Aqui, é uma tentativa de acordo. A partir das informações e orientações jurídicas que temos, buscamos a sensibilização da administração para descongelamento do tempo”, afirma a professora Adelya Moreira.

Congelamento

Em resumo, a prefeitura está desconsiderando a contagem de tempo para efeito das progressões dos professores entre 2020 e 2021.
O mesmo, conforme o Sindicato dos Trabalhadores Municipais (Sintram), ocorre com servidores em outras secretarias, como administrativo, saúde, obras.
“A prefeitura alega que a Justiça não permite. Só que todos os municípios descongelaram. O Tribunal de Contas orientou a descongelar. Está havendo um jogo de interesse e político.
Sabemos que é ano eleitoral, ano de fechar contas, alguns municípios estão passando por situação financeira mais complicada, mas o prefeito precisa sentar e negociar com a categoria”, defende o presidente do Sintram, Marco Aurélio Gomes.
“Estamos falando de um direito óbvio, elementar, que foi retirado dos servidores de forma até desumana”, completa.

Articulação

As tentativas de negociações, inclusive com a participação de vereadores já duram meses. “Desde outubro enviamos três requerimentos, ofícios pedindo ao Executivo que analisasse esse descongelamento.
A resposta é que eles (professores) têm uma ação na Justiça que foi indeferida. Isso impossibilita de fazerem esse descongelamento”, explica o presidente da Comissão de Educação, o vereador Claudiano Tavares.
Ele disse que a secretária da pasta foi convocada para reunião, mas não pôde comparecer. Independente da justificativa do município, Tavares diz acreditar que é possível o descongelamento dos benefícios e progressões por parte da prefeitura. “A gente espera que depois de hoje isso se resolva”, enfatiza.

O que diz a prefeitura

A procuradora do município Alessandra Santos diz reconhecer a demanda dos servidores, mas sustenta que há impedimento jurídico para o descongelamento.
Na prática, seria considerar o período da lei 173/2020, ou seja, um ano e sete meses, para a contagem de tempo.
“A gente lamenta esse tempo do servidor, mas infelizmente estamos impedidos por essas ações judiciais. Como que a administração pega 68 ações judiciais, a maioria já julgada improcedente e desconsidera o andamento judicial e retorna esse pagamento?”, indaga.
Com essa proibição da lei, o servidor, de fato, perdeu esse tempo, até que a gente tenha uma decisão posterior, talvez. A partir do final da vigência dessa lei, que foi 31 de dezembro de 2021, o prazo recomeçou a ser contado.
O período que ficou congelado, o servidor vai ter que repor para sua carreira esse tempo que a lei impediu de concedermos vantagem para eles”, explica.
Em nota, publicada nas redes sociais, o prefeito disse que seguirá a decisão judicial.
“Mesmo após explicação, alguns servidores que reivindicam esse pagamento solicitaram que eu, enquanto prefeito, desse um ‘jeitinho’ e contrariasse a sentença judicial. Trabalhamos com base na legalidade e na segurança jurídica.
Caso o entendimento do judiciário seja modificado, teremos o maior prazer em conceder aos servidores os quinquênios e triênios do período em questão”, argumenta.
*Amanda Quintiliano e Brener Mouroli
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Caso o entendimento do judiciário seja modificado, teremos o maior prazer em conceder aos servidores os quinquênios e triênios do período em questão”, argumenta.
*Amanda Quintiliano e Brener Mouroli 
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https://www.em.com.br/gerais/2024/05/amp/6858088-professores-de-cidade-mineira-paralisam-contra-congelamento-de-beneficios.html

 


 

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