Artigos•17/08/2020 • Lemos Oliveira e Castro Sociedade de Advogados
CARROS DE SOM É permitida a circulação de carros de som e minitrios desde que observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância do veículo, apenas em carreatas…
A própria legislação traz os conceitos: I – carro de som: qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que use equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo…
Além disso, considera-se carro de som, qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos. 3.7.
Aí tem qualidade e responsabilidade.
Aí tem canseira e poluição sonora!!@.. já conhecemos todos os candidatos e Sabemos que não mudam!!! Deviam pegar esse dinheiro e ajudar as milhares de famílias que precisam…
Todos precisam de trabalho. Então chegou a hora de recuperar vários meses sem trabalho devido a pandemia. Esperemos colaborar de acordo com as normas legais e sermos remunerados justamente pelos serviços prestados.