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👉👍⚖😠🤔🤔DECRETO Nº 3.891 DE 21 DE JUNHO DE 2021.

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DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE
PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE
ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO
DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS
(COVID-19) NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo
30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal
nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
D E C R E T A
Art. 1º – De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o
interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação
do Coronavírus, (COVID-19), ficam prorrogados os prazos e medidas contidos no
Decreto nº 3.882 de 07 de junho de 2.021 até 05 de julho de 2.021.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
Patrocínio-MG, 21 de junho de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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