Tenha uma boa madrugada! Hoje é Sexta, dia 29 de Novembro de 2024. Agradecemos sua visita !
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE

👉👉👊🚔⚖🚨5 Infrações que podem render multa na sua CNH com novas leis de trânsito

👉👉👊🚔⚖🚨5 Infrações que podem render multa na sua CNH com novas leis de trânsito
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA

SILVIO SOUZA .EM fdr.com.b

PONTOS-CHAVE

  • A nova lei de trânsito passou a contar com novas infrações;
  • Outras leis foram endurecidas;
  • O CTB também tornou algumas leis mais brandas.

Em abril deste ano, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por mudanças significativas. A nova lei de trânsito também gerou impacto nas infrações que podem render multa na sua CNH. Conheça 5 destas penalidades previstas para quem não cumprir as leis do CTB.

5 Infrações que podem render multa na sua CNH com novas leis de trânsito (Imagem: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)

Infrações que podem render multa na sua CNH:

Não realizar o exame toxicológico

Os condutores de categorias C, D e devem realizar o exame toxicológico periodicamente. O descumprimento dessa lei resultará em penalidades previstas no art. 165-B, de acordo com o Doutor Multas.

A nova lei de trânsito indica que os condutores de categorias C. D e E com idade inferior a 70 anos devem renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses. Os condutores com idade acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento da CNH.

Parar em ciclovia ou ciclofaixa

O novo CTB criou uma lei para o motorista que parar sobre ciclovia ou ciclofaixa (art. 182, XI). Quem parar o veículo em um destes espaços cometerá uma infração grave. A multa prevista é de R$ 195,23 e adição de cinco pontos na CNH.

Anteriormente, não havia previsão de multa para o condutor que parar o veículo em ciclovia. Vale lembrar que esses espaços são criados para separar o trânsito, de forma a garantir maior segurança à população, em geral.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
OPORTUNIDADE
Já havia uma infração por estacionar nesses locais, no art. 181, VIII. As penalidades são as mesmas. Com relação à essa infração de estacionamento, ainda está prevista a remoção do veículo.

Não reduzir a velocidade ao passar ciclista

Com a nova lei de trânsito, esta infração passou de multa grave para gravíssima (art. 220, XIII). Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima. O condutor estará sujeito a multa de R$ 293,47 e adição de sete pontos na carteira.

Cabe destacar que esta infração está inclusa na lista das penalidades que reduzem o limite de pontos da carteira de motorista, válido pelo período de 12 meses. Anteriormente, o descumprimento desta lei previa uma multa de R$ 195,23.

Idade mínima para crianças em motos

A nova lei de trânsito altera o limite de idade para levar crianças em motocicletas (art. 244, V). A lei proíbe transportar menor de 10 anos ou em condições de cuidar da própria segurança. Pela lei anterior, a idade mínima era de 7 anos.

Neste caso, não houve mudança no valor da multa. Esta conduta é considerada infração gravíssima. A multa prevista é de R$ 293,47, com a suspensão da CNH. O veículo ainda será retido até que a situação seja regularizada. A CNH ainda poderá ser recolhida pelos agentes que efetuarem a abordagem e autuação.

A nova lei de trânsito está em vigor desde 12 de abril deste ano
A nova lei de trânsito está em vigor desde 12 de abril deste ano (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Motociclistas sem viseira ou óculos de proteção

A infração do motociclista que usar capacete sem viseira, tanto o condutor quanto o passageiro, passou por mudança. A infração do capacete teve um desmembramento. Antes era prevista multa gravíssima para quem conduzir a moto sem capacete ou com capacete sem viseira.

O novo texto da Lei nº 14.071/2020 indica que a infração por andar de moto sem capacete foi separada da infração por utilizar capacete sem viseira.

Com isso, o motociclista, que utilizar ou levar passageiro utilizando capacete sem viseira ou óculos, estará enquadrado no art. 244, X (para o motociclista) ou 244, XI (para o passageiro).

As duas infrações são consideradas de natureza média. Estas preveem multa de R$ 130, 16, além de quatro pontos na carteira. Anteriormente, a multa era de R$ 293,47. Além disso, o condutor poderia perder temporariamente a CNH.

ANUNCIOBAIXO
VISITAS NESTA MATERIA: 801 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



O site portilho.online não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários, e reserva-se no direito de rejeitar comentários em desacordo com o propósito do site !

Enviar Comentario

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ADS
ADS
ADS