SILVIO SOUZA .EM fdr.com.b
PONTOS-CHAVE
- A nova lei de trânsito passou a contar com novas infrações;
- Outras leis foram endurecidas;
- O CTB também tornou algumas leis mais brandas.
Em abril deste ano, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por mudanças significativas. A nova lei de trânsito também gerou impacto nas infrações que podem render multa na sua CNH. Conheça 5 destas penalidades previstas para quem não cumprir as leis do CTB.
Infrações que podem render multa na sua CNH:
Não realizar o exame toxicológico
Os condutores de categorias C, D e devem realizar o exame toxicológico periodicamente. O descumprimento dessa lei resultará em penalidades previstas no art. 165-B, de acordo com o Doutor Multas.
A nova lei de trânsito indica que os condutores de categorias C. D e E com idade inferior a 70 anos devem renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses. Os condutores com idade acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento da CNH.
Parar em ciclovia ou ciclofaixa
O novo CTB criou uma lei para o motorista que parar sobre ciclovia ou ciclofaixa (art. 182, XI). Quem parar o veículo em um destes espaços cometerá uma infração grave. A multa prevista é de R$ 195,23 e adição de cinco pontos na CNH.
Anteriormente, não havia previsão de multa para o condutor que parar o veículo em ciclovia. Vale lembrar que esses espaços são criados para separar o trânsito, de forma a garantir maior segurança à população, em geral.
Não reduzir a velocidade ao passar ciclista
Com a nova lei de trânsito, esta infração passou de multa grave para gravíssima (art. 220, XIII). Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima. O condutor estará sujeito a multa de R$ 293,47 e adição de sete pontos na carteira.
Cabe destacar que esta infração está inclusa na lista das penalidades que reduzem o limite de pontos da carteira de motorista, válido pelo período de 12 meses. Anteriormente, o descumprimento desta lei previa uma multa de R$ 195,23.
Idade mínima para crianças em motos
A nova lei de trânsito altera o limite de idade para levar crianças em motocicletas (art. 244, V). A lei proíbe transportar menor de 10 anos ou em condições de cuidar da própria segurança. Pela lei anterior, a idade mínima era de 7 anos.
Neste caso, não houve mudança no valor da multa. Esta conduta é considerada infração gravíssima. A multa prevista é de R$ 293,47, com a suspensão da CNH. O veículo ainda será retido até que a situação seja regularizada. A CNH ainda poderá ser recolhida pelos agentes que efetuarem a abordagem e autuação.
Motociclistas sem viseira ou óculos de proteção
A infração do motociclista que usar capacete sem viseira, tanto o condutor quanto o passageiro, passou por mudança. A infração do capacete teve um desmembramento. Antes era prevista multa gravíssima para quem conduzir a moto sem capacete ou com capacete sem viseira.
O novo texto da Lei nº 14.071/2020 indica que a infração por andar de moto sem capacete foi separada da infração por utilizar capacete sem viseira.
Com isso, o motociclista, que utilizar ou levar passageiro utilizando capacete sem viseira ou óculos, estará enquadrado no art. 244, X (para o motociclista) ou 244, XI (para o passageiro).
As duas infrações são consideradas de natureza média. Estas preveem multa de R$ 130, 16, além de quatro pontos na carteira. Anteriormente, a multa era de R$ 293,47. Além disso, o condutor poderia perder temporariamente a CNH.