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A depressão e a ansiedade são transtornos mentais que podem afetar as relações pessoais e profissionais.

Mas será que eles dão direito à proteção previdenciária do INSS?

Se a saúde mental do segurado/trabalhador/contribuinte o deixa impossibilitado de exercer suas atividades remuneradas, pode, sim, resultar em um benefício previdenciário por incapacidade, seja auxilio doença temporário ou aposentadoria por invalidez permanente.

O importante é que o segurado possua exames e laudos que comprovem essa inaptidão temporária para o trabalho e, nesse caso, toda prova é importante.

Mas atenção! É necessário cumprir a carência de 12 contribuições, bem como possuir a qualidade de segurado e estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Se o quadro clínico persistir e o segurado continuar sem condições de voltar a trabalhar, pode solicitar o benefício por incapacidade permanente.

Ainda, nos casos em que a causa dos transtornos mentais tiver origem no trabalho, eles serão consideradas doenças acidentárias ou profissionais, gerando o direito à aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.

Por fim, caso a pessoa nunca tenha contribuído para a Previdência, poderá solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) – como também é conhecido.

Perceba que não é a doença ou o transtorno que garante o direito ao benefício, mas sim a incapacidade para o trabalho resultante dessa condição.

Por isso, é fundamental procurar a ajuda de um advogado especializado no momento de solicitar seu benefício junto ao INSS.

 

Por ALESSANDRO P. MAGALHÃES, OAB/MG 106.825, advogado especialista em direito previdenciário / INSS.

 

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Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.

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