Muitos internautas querem saber o motivo de ainda terem que pagar a taxa de licenciamento, se o Detran não emite mais o documento. E esse foi o tema do Programa Tira-dúvidas do Portal do Trânsito. Veja!
O licenciamento do veículo é uma taxa anual que todo proprietário deve pagar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Ao pagar essa taxa, junto com o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), bem como o Seguro DPVAT e as multas, se houverem, o carro recebe o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do ano e fica regularizado.
Se, por acaso, o veículo não for licenciado, o proprietário corre o risco de ter o veículo removido para o pátio, além de pagar multa por uma infração gravíssima, com acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, para liberar o veículo, o proprietário deverá pagar os débitos pendentes e ainda arcar com os custos de transporte e dos dias em que o veículo ficar no depósito.
No entanto, desde 2021, os Detrans não emitem mais o documento em papel moeda, e o proprietário do veículo tem a opção de ter o CRLV em formato digital, ou imprimi-lo em casa, no formato A4.
Sobre esse assunto, muitos internautas querem saber o motivo de ainda terem que pagar a taxa de licenciamento, se o Detran não emite mais o documento. E esse foi o tema do Programa Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.
Taxa de licenciamento
De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, o raciocínio faz todo sentido, se o proprietário tem que imprimir o documento, deveria ter ficado, pelo menos, mais barato.
“A impressão ou a emissão do documento é apenas parte de um processo mais complexo que é o licenciamento do veículo.
A informação continua sendo coletada, processada, armazenada num servidor que vai ter comunicação e, também, que tem protocolo de segurança”, explica Mariano.
Ainda conforme o especialista, quem compra um veículo deve saber que tem que alguns compromissos fixos, como pagar o licenciamento.
“O valor das taxas em si, pode e deve ser questionado pelo cidadão. Até porque de um estado para o outro as diferenças podem ser astronômicas”, pontua.
Porte do documento
Desde 2016 o porte do CRLV pode ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o veículo está regularizado. Além disso, desde 2018 é possível baixar uma versão do documento no smartphone.
“Sempre recomendamos, por exemplo, que o cidadão leve uma cópia impressa do documento. Ela poderá ter o seu valor, caso na hora da fiscalização o agente de trânsito esteja sem equipamento ou sem uma base de dados atualizada.
Ou, ainda, se o celular que tem o aplicativo esteja sem carga de bateria”, recomenda Mariano.