👉✍🤙🙌🙏👍👏APAC DE PATROCINIO INFORMA…. EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE FUNCIONARIOS – 001/ 2023
A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC, através de seu representante legal e no uso de suas atribuições, promove o Processo Seletivo Simplificado Edital 001/2023, com a finalidade de contratar funcionários para compor seu Quadro Funcional, nos termos seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT – Consolidação das Leis do Trabalho), Lei 13.019/2014 e procedimento análogo à Lei n° 8666/93, Decreto Estadual 47.132/2017.
DO OBJETIVO:
O objeto do presente processo simplificado é a contratação de empregados por prazo indeterminado e a formação de cadastro de reserva, conforme especificações e condições gerais contidas neste Edital.
DOS CARGOS E VAGAS
CARGOS
VAGAS
REGIME DE TRABALHO
REMUNERAÇÃO
ESCOLARIDADE
Cozinheira
01 + Cadastro de Reserva
44 horas semanais
R$ 1.897,03
Nível Fundamental Completo
Assistente Social
01 + Cadastro de Reserva
20 horas semanais
R$ 1.700,00
Nível Superior Completo
Psicólogo
01 + Cadastro de Reserva
20 horas semanais
R$ 1.700,00
Nível Superior Completo
Técnico em Enfermagem
01 + Cadastro de Reserva
20 horas semanais
R$ 1.200,00
Curso Técnico em Enfermagem
ATIVIDADES E REQUISITOS BÁSICOS:
3.1 Cozinheiro(a):
3.1.1 Grau de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
3.1.2 Conhecimento específico: Conhecimento da Metodologia APAC, saber cozinhar.
3.1.3 Descrição Sumária: Cuidar da alimentação das pessoas que trabalham no CRS, recuperandos de todos os regimes, funcionários e visitantes.
3.1.2 Atribuições/Tarefas:
– Participar semanalmente da reunião administrativa;
– Preparar as refeições cumprindo o cardápio elaborado pela nutricionista ou por funcionário e/ou voluntário designado para tanto;
– Elaborar a lista de compras de suprimentos para o preparo das refeições;
– Fazer a separação dos produtos e encaminhar para os ajudantes;
– Solicitar, por meio de memorando próprio, a compra de matérias prima para a cozinha, junto a Tesouraria;
– Monitorar os recuperandos auxiliares de cozinha;
– Ensinar o oficio da culinária;
– Zelar pela ordem e limpeza da cozinha.
3.1.3 Características da Função: As tarefas são pouco padronizadas exigindo decisões simples. Responsabilidade por máquinas e equipamentos, guarda de material/patrimônio.
3.1.4 Competências
– Conhecimentos: conhecimento básico de culinária, conhecimento do Método APAC;
– Habilidades: Habilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; Facilidade para trabalhar em equipe; Capacidade de atenção, concentração e organização; Capacidade de liderança e treinamento. Preparo físico para carregar pesos médios ocasionalmente.
– Atitudes: Gostar de culinária; Ter vontade de aperfeiçoar o trabalho realizado continuamente, cozinhando com capricho, zelo e higiene, com variedade de pratos e ingredientes e com economia; Ser paciente.
3.2 Assistente Social (a)
3.2.1 Grau de Escolaridade: Superior Completo em Serviço Social e inscrição ativa no conselho competente.
3.2.2 Conhecimento Específico: Metodologia APAC, aperfeiçoamento técnico para o atendimento de pessoas privadas de liberdade.
3.2.3 Atribuições/Tarefa:
– Identificar as demandas mais frequente com vistas a elaborar planos de ação para solução mais rápido e eficiente;
– Contribuir com o aprimoramento da metodologia da APAC;
– Contribuir com as demandas da instituição;
– Realizar atendimento individual e em grupos conforme demandas;
– Realização atendimento/intervenção psicossocial (individual ou em grupo), como roda de conversa e demais forma nas demandas do psicossocial;
– Recepcionar e orientar aos recuperandos novatos;
-Agir em consonância com os ditames da profissão, com o método APAC e com a Lei de Execução Penais;
– Participar das capacitações ofertadas pela APAC;
– Atuar de maneira integrada com a equipe multidisciplinar APAC;
– Realizar Palestra de Valorização Humana;
– Realizar dinâmicas com os recuperandos e familiares;
– Realizar visitas técnicas, quando necessário, em consonância com as orientações dos gestores da instituição;
– Exerce as atividades constantes em sua proposta comercial e demais atividades correlatas;
– Participar semanalmente da reunião administrativa.
3.3 Psicólogo (a)
3.3.1 Grau de Escolaridade: Superior Completo em Bacharelado em Psicologia em Instituição pelo MEC, comprovado por diploma ou declaração/certificado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar (as cópias conter frente e verso) e possuir registro no Conselho de Psicologia CRP, nos termos da Lei n° (LEI QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO).
3.3.2 Conhecimento Específico: Metodologia APAC, aperfeiçoamento técnico para o atendimento de pessoas privadas de liberdade.
3.3.3 Atribuições/Tarefas:
– Participar semanalmente ou convocada da reunião administrativa dentro da sua jornada de trabalho;
– Realizar atendimento individual, familiar e em grupo;
– Desenvolver e implementar programas e ações de atenção, prevenção e atendimento às questões de saúde mental, álcool, Crack e outras drogas junto aos recuperandos;
– Coordenar e desempenhar trabalhos de caráter técnicos, na sua área;
– Emitir pareceres e laudos sobre matérias de sua área;
– Desenvolver e propor projetos e ações de gestão na área de assistência psicossocial, no CRS;
– Proceder à elaboração adaptação, aplicação e análise de questionários, entrevistas e outros instrumentos ou termos de mensuração e avaliação psicológicas dos recuperandos;
– Acompanhar a execução e opinar nos processos de ressocialização e reintegração social dos recuperandos;
– Programar e Executar juntamente com a equipe de saúde, psicossocial e segurança ações de atenção básica conforme determina a Política Nacional de Atenção Integral a Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional;
– Realizar atendimentos de classificados e acompanhamento do egresso e do pré-egresso em conformidade com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistemas Prisional;
– Atuar como educador para saúde e ressocialização;
– Realizar entrevista inicial para classificação e elaboração do plano de individualização da pena dos recuperandos;
– Realizar atendimento de emergência e urgência providenciando os encaminhamentos necessário;
– Observar, descrever e analisar processos de desenvolvimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano;
– Analisar a influência de fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre as relações sociais;
– Promover a saúde mental na prevenção e no tratamento dos distúrbios psíquicos, atuando para favorecer um amplo desenvolvimento psicossocial;
– Elaborar e aplicar técnicos de exames psicológicos, quando necessário, utilizando seu conhecimento e práticas metodológicas específicas, para conhecimento das condições do desenvolvimento da personalidade, dos processos intrapsíquicos e das relações interpessoais, efetuando ou encaminhando para atendimento apropriado;
– Realizar campanhas e projetos destinados aos recuperandos, sendo estes em parceria com a equipe de saúde;
– Articular com os demais setores da unidade a fim de proporcionar a ressocialização de recuperandos;
– Preencher formulários, redigir e registrar a evolução nos respectivos prontuários os atendimentos prestados aos recuperandos, bem como alimentar o Sistema de Inteligência, informação e segurança penitenciaria;
– Participar da Comissão Técnica de Classificação;
– Elaborar relatórios e planilhas eletrônicas e a digitação de matérias relacionadas à sua área de atuação solicitado;
– Participar de capacitação internas e externas;
– Exercer outras atribuições correlatas de natureza técnicas conferidas po lei aos profissionais de psicologia, que exijam formação de nível superior em conformidade com CRP.
3.4 Técnico em Enfermagem (a)
3.4.1 Grau de Escolaridade: Técnico em Enfermagem.
3.4.2 Conhecimento Específico: Metodologia APAC, aperfeiçoamento técnico para o atendimento de pessoas privadas de liberdade.
3.4.3 Atribuições/Tarefas:
– Participar das reuniões administrativa;
– Desenvolver e implementar programas e ações de atenção, prevenção e atendimento às questões de higiene e saúde prisional;
– Coordenar e desempenhar trabalhos de caráter técnico, na sua área;
– Emitir pareceres sobre matéria;
– Proceder ao acompanhamento do uso de medicamentos junto aos recuperandos;
– Elaborar relatórios da evolução do estado de saúde e uso de medicação durante o cumprimento da pena;
– Trabalhar para prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção;
– Exercer a função de referência Técnica na APAC, conforme Plano Individual de Ressocialização, acompanhamento a evolução do recuperando;
– Programar e executar juntamente com a equipe de saúde, psicossocial e segurança ações de atenção básica;
– Promover campanhas educativas de prevenção contra doenças;
– Realizar atendimentos de classificação e acompanhamento do egresso e do pré egresso;
– Colaborar em ações na área de assistência e previdência;
– Atuar como educador para saúde ou ressocialização;
– Realizar consultas de enfermagem;
– Solicitar exames complementares, quando necessário, devidamente autorizado pelos protocolos estabelecidos nos programas de atenção básica no âmbito federal, estadual e municipal, e em conformidade com as disposições legais da profissão;
– Transcrever e prescrever tratamento devidamente autorizados pelos protocolos estabelecidos nos programas de atenção básica no âmbito federal, estadual e municipal, e em conformidade com as disposições legais da profissão;
– Realizar entrevista inicial para classificação e elaboração do plano individual de ressocialização do recuperando;
– Agendar consultas, exames, articular campanhas de vacinação e campanhas epidemiológicas em parceria com a rede de saúde federal, estadual e municipal;
– Realizar procedimentos e atividades da área de saúde segundo prescrições médicas;
– Realizar atendimento ao servidor e visitantes quando necessários;
– Auxiliar na realização de procedimentos e atividades de apoio à área de saúde segundo prescrições médicas;
– Promover a higiene e conforto dos pacientes;
– Fazer encaminhamentos e pedidos de matérias para exames;
– Relatar as intercorrências e observações dos pacientes;
– Aferir sinais Vitais;
– Medir e registrar diureses e drenagens;
– Executar procedimentos de admissão, alta, cuidados pós-morte e transferência;
– Ministrar alimentação quando necessário;
– Promover mudanças de decúbito;
– Executar ações assistenciais de enfermagem correlatas com as funções de auxiliar de enfermagem;
– Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições;
– Participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada individualizada;
– Preparar os recuperandos para consultas e exames, orientando-o sobre as condições de realização dos mesmos;
– Orientar e auxiliar os recuperandos, prestando informações relativas e higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;
– Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica;
– Realizar registros da assistência de enfermagem prestada e outras ocorrências relacionadas;
– Preencher formulários, redigir e registrar a evolução nos respectivo prontuários os atendimentos prestados aos recuperandos, bem como alimentar o sistema de Inteligência, Informação e Segurança Prisional;
– Preencher os mapas de consumo de medicamentos, materiais hospitalares e materiais odontológicos que devem ser encaminhados semanalmente ao Encarregado Administrativo;
– Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do recuperando;
– Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, em como sua conservação, preparo, armazenamento e distribuição, comunicando ao superior eventuais problemas;
– Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados;
– Realizar controles e registos das atividades do setor e outros que se fizerem necessário para a realização de relatórios e controle estatístico;
– Cumprir as medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar;
– Realizar campanhas e projetos destinados à população carcerária, sendo estes em parcerias com a equipe da saúde;
– Planejar, coordenar, organizar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelo agente técnico de enfermagem;
– Participar da Comissão Técnica de Classificação e do Conselho Disciplinar;
– Programar e executar as propostas apresentadas no Plano Individual de Ressocialização, acompanhando a evolução do preso;
– Elaborar relatórios e planilhas eletrônicas e a digitação de matérias relacionada à sua área de atuação quando solicitado;
– Articular com os demais setores da APAC a fim de proporcionar a ressocialização do recuperando;
– Exercer outras atribuições correlatas de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de enfermagem, que exijam formação de nível superior;
4. DO REGIME JURÍDICO DO CARGO:
4.1 O regime jurídico do quadro de pessoal, conforme item 2, sob o qual poderão ser contratados os candidatos aprovados, por esta Seleção Simplificada, quando do surgimento de vagas durante o período de validade deste edital, será o da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Esse regime não envolve, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no Art. 41, da Constituição Federal.
4.1.1 Exige-se para os cargos selecionados no presente edital, dedicação exclusiva à APAC; de modo que não serão selecionadas pessoas com outro emprego ou outra carga horária profissional, seja no serviço público ou privado, ainda que seja possível a compatibilidade de horários, mesmo eventualmente;
4.2 O contrato de trabalho de todos os candidatos que porventura sejam convocados para contratação será por prazo indeterminado; O candidato selecionado, quando do surgimento de vaga e, possivelmente convocado na forma do item 6.5, deverá apresentar-se na sede da APAC DE PATROCÍNIO/MG – Rua Dr. Vicente Soares, 100 B. Marciano Brandão – Patrocínio/MG – CEP. 38740-476 para assinatura do contrato, munido das cópias e original dos seguintes documentos:
4.2.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social;
4.2.2 Carteira de Identidade;
4.2.3 CPF;
4.2.4 Comprovante de Endereço;
4.2.5 Comprovante de conta bancária, com indicação do número, agência e banco;
4.2.6 Cópia de Histórico escolar;
4.2.7 Cópia de certificados e/ou diplomas dos cursos declarados no currículo;
4.2.8 Documento comprobatório de que está em dia com o Serviço Militar (se do sexo masculino);
4.2.9 Declaração do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de que está em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, ou Declaração de Justificação.
4.3 A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos no item anterior ensejará convocação do candidato subseqüente, na forma do item 6.5.2, caso a ausência não seja sanada no prazo de 02 (dois) dias úteis.
ELEMENTOS DISPONÍVEIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 O candidato selecionado e, caso seja contratado atuará em conjunto com a
APAC, dispondo de condições necessárias para o desenvolvimento das atividades, especialmente:
5.1.1 Computador e impressora para o processamento e análise dos dados e trabalhos contratados, dentro da sede da APAC;
5.1.2 Material de consumo e de escritório, ferramentas e equipamentos necessários para desenvolvimento de atividades dentro e fora da sede da APAC;
5.1.3 Apoio logístico.
PROCESSO DE SELEÇÃO:
6.1 DAS ETAPAS: O processo de seleção será baseado nas seguintes etapas:
6.1.1 Inscrição: Para se inscrever, o interessado deverá realizar inscrição no cargo desejado no período de 09 a 13 de Janeiro de 2023 por meio eletrônico para o seguinte endereço: [email protected] (até às 23h59m do dia 13 de Janeiro de 2023). Para validação da inscrição é imprescindível que os documentos pessoais, comprovante de experiência na CTPS ou contrato de trabalho, curriculum vitae, certificado de formação/escolaridade e certificado de qualificação profissional, sejam anexados em arquivos separados e encaminhados na ficha de inscrição constante no endereço eletrônico acima.
6.1.1.1 Será permitida apenas uma inscrição por candidato, em apenas 01 cargo deste Edital, ficando eliminada toda ou qualquer inscrição posterior à primeira, independente se o fato ocorreu por motivos de ausência de documentação, escolha errada de cargos, etc.
6.1.1.2 As informações prestadas no ato da inscrição, principalmente aquelas constantes no Curriculum Vitae anexado, são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a APAC do direito de excluir do presente processo seletivo qualquer candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou documentos apresentados, sendo cancelados ou anulados todos os atos decorrentes, respondendo ainda seu autor na forma da lei.
6.1.1.3 O candidato será desclassificado imediatamente e em qualquer momento do processo seletivo se for constatada inexatidão, irregularidade ou falsidade em qualquer dos atos prestados ou documentos apresentados e, se verificada ausência de comprovação de informações exigidas.
6.1.1.4 A inscrição implica o conhecimento e tácita aceitação das condições Estabelecidas neste Edital das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.
6.1.1.5 A relação dos candidatos inscritos para participarem do referido processo de seleção simplificada Edital 001/2023 será publicada no site da FBAC (www.fbac.org.br), bem como nas redes sociais da APAC de Patrocínio/MG e afixados em órgãos públicos da cidade de Patrocínio/MG, tais como Prefeitura Municipal, Fórum da comarca, etc., na data de 09 de Janeiro de 2023.
6.1.2 Análise curricular (eliminatória): consubstanciada na qualificação técnica e/ou na metodologia APAC, experiência profissional e trabalhos sociais. A Análise Curricular será realizada internamente (pela Comissão de Seleção da APAC, no dia 16 de Janeiro de 2023.
6.1.2.1 Somente os 10 melhores colocados de cada cargo serão aprovados para a etapa da Entrevista com membros da comissão de seleção da APAC. A relação dos candidatos aprovados será publicada no site da FBAC (www.fbac.org.br), bem como nas redes sociais da APAC de Patrocínio/MG e afixados em órgãos públicos da cidade de Patrocínio/MG, tais como Prefeitura Municipal e Fórum da comarca.
6.1.3 Entrevista criteriosa com membros da comissão de seleção (classificatório): Mediante convocação. A Entrevista será realizada presencial no período de 20 de Janeiro de 2023.
6.1.4 O não comparecimento na etapa de entrevista com membros da comissão (classificatório), por quaisquer motivos, provocará a desclassificação do candidato ausente.
6.2 DA DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO:
6.2.1 O edital, a lista dos candidatos inscritos, resultados das etapas, resultado final, homologação deste edital e demais divulgações deste processo seletivo simplificado, serão publicados no site da FBAC (www.fbac.org.br), bem como nas redes sociais da APAC de Patrocínio/MG e afixados em órgãos públicos da cidade de Patrocínio/MG, tais como Prefeitura Municipal, Fórum da comarca, etc.
6.2.2 Toda a comunicação direta com os candidatos far-se-á prioritariamente pelo e-mail e/ou WhatsApp, informados no cadastro do candidato conforme item.
6.2.3. O processo seletivo não sofrerá alterações, nem será prejudicado, pela perda do prazo, em casos de problemas com acesso ao e-mail e/ou WhatsApp, por parte dos candidatos;
6.3 DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS:
6.3.1 Os títulos e/ou Certificados de Conclusão de Cursos de todos candidatos
convocados, descritos no curriculum do mesmo quando assim exigidos, deverão ser comprovados a partir do envio (anexos) de cópias digitalizadas (frente e verso), bem como os demais dados e informações descritos neste Edital no ato da inscrição através do endereço eletrônico constante no item 6.1.1
6.3.2 Os títulos e/ou certificados de conclusão de cursos deverão ser enviados/anexados juntamente com o Curriculum, Vitae do Candidato, no formato de arquivos em PDF no ato de sua inscrição até as 23h59m. do dia 13 de Janeiro de 2023.
6.4 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.4.1 A convocação dos candidatos selecionados ocorrerá de acordo com a disponibilidade de vagas, respeitando a homologação do resultado final, deste processo seletivo, o prazo de validade do mesmo, bem como a apresentação de todos os documentos exigidos no item 4.2.
6.4.2 Fica facultado, unilateralmente, à APAC de Patrocínio/MG, cancelar o edital simplificado a qualquer tempo.
6.5 DA APRESENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
6.5.1 Após a convocação, o candidato terá um prazo de 02 (dois) dias para apresentar-se para contratação.
6.5.2 A não apresentação do candidato convocado no local e data indicados neste Edital ensejará o chamamento do candidato selecionado e classificado na posição subseqüente, o qual deverá apresentar-se, no prazo de 02 (dois) dias a partir da data de convocação, no mesmo local, munido dos documentos exigidos.
SELEÇÃO:
7.1 Comissões de Seleção: composta por composta por 03 pessoas atuantes em área de direção, técnica e voluntária da APAC, sendo eles:
Marco Aurélio Rezende Pacheco Presidente da Diretoria Executiva da APAC Patrocínio;
Fernanda Silva Gerente Geral da APAC Patrocínio;
Ana Carolina Borges Encarregado Administrativa da APAC de Patrocínio;
7.1.1 A presidência da Comissão, será exercida pelo Presidente da Diretoria Executiva da APAC Patrocínio Marco Aurélio Rezende Pacheco.
7.2 Análise curricular (classificatório): 16 de Janeiro de 2023 (interno à comissão);
7.2.1 O resultado da Análise de Currículo será divulgado no dia 18 de Janeiro de 2023, mediante publicação conforme descrito no item 6.2.1.
7.3 Entrevista criteriosa com membros da comissão de seleção (classificatório): 20 de Janeiro de 2023, mediante convocação;
7.3.1 A entrevista dar-se à por ordem de convocação dos candidatos classificados, conforme definição da Comissão de Seleção da APAC de Patrocínio/MG;
7.3.2 Os candidatos às vagas oferecidas/cadastro de reserva constantes neste edital serão convocados para entrevista presencial;
7.3.3 O resultado da Entrevista com membros da comissão será divulgado no dia 23 de Janeiro de 2023, mediante publicação conforme descrito no item 6.2.1.
7.4 Pontuação e Seleção:
7.4.1 A análise curricular (classificatório), terá a seguinte pontuação, de acordo com as comprovações profissionais, os títulos e/ou certificados de conclusão de cursos descritos:
7.4.1.1 Comprovação profissional ininterrupta e/ou intermitente na área de gestão, metodologia e/ou disciplina e segurança exercida em qualquer das unidades APAC filiadas à FBAC e/ou na própria FBAC, desde que obedecido o disposto no item 12.1, sendo: 02 pontos por um período de até 12 meses de trabalho comprovado, 06 pontos por um período compreendido entre 01 a 02 anos de trabalho comprovado e 10 pontos por um período superior a 02 anos de trabalho comprovado;
7.4.1.2 Curso de Conhecimentos sobre o Método APAC (Curso de Formação de
Voluntários, Curso de Capacitação para funcionários, Curso de Conhecimento sobre o Método APAC para recuperandos, Jornadas de Libertação com Cristo, Seminários, Congressos, etc.), com certificado emitido pela FBAC, TJMG, TJMA ou APAC filiada à FBAC sendo: 01 curso: 06 pontos – 02 cursos: 10 pontos e 03 ou mais cursos: 15 pontos.
7.4.1.3 Não serão pontuados os certificados sem tema definido, com títulos genéricos e imprecisos, ou sem conteúdo programático, e também os cursos à distância que não contenham código de verificação e/ou identificação jurídica do estabelecimento promotor do referido curso.
7.4.1.4 Somente os 05 candidatos de cada cargo com melhor pontuação na Análise Curricular estarão classificados para a etapa da Entrevista com os
Membros da Comissão de Seleção, conforme disposto no item 6.1.2.1.
7.4.2 Entrevista criteriosa com membros da Comissão de Seleção (classificatório realizada de forma presencial pela comissão da APAC Patrocínio/MG, tendo como base avaliativa os critérios dispostos no item 3.1 Perfil Necessário e as informações curriculares apresentadas individualmente por cada candidato (60 pontos).
7.5 Tabela Resumo da pontuação:
ETAPA
PONTUÇÃO
Analise Curricular
40 pontos
Entrevista
60 pontos
TOTAL
100 pontos
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO:
8.1 A divulgação do resultado final deste Processo Seletivo ocorrerá no dia 23 de Janeiro de 2023, através da publicação do referido resultado no site da FBAC (www.fbac.org.br), conforme disposto no item 6.2.1.
8.2 A classificação será definida mediante o somatório dos pontos obtidos, sendo os candidatos aprovados para a contratação imediata aqueles melhores pontuados, obedecendo sempre a disponibilidade de vagas de cada cargo.
8.3 Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo a seguinte ordem:
8.3.1. Possuir idade mais elevada, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
8.3.2. Maior pontuação na entrevista com a Comissão de Seleção da APAC de
Patrocínio/MG/MG.
VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
9.1 O processo seletivo terá validade de 06 (Seis) meses, contados a partir da
homologação do resultado final da seleção.
DOS RECURSOS:
10.1 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital perante a APAC Patrocínio/MG, quem não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o último dia da inscrição, em relação às possíveis falhas ou irregularidades que o viciaram;
10.2 Os recursos quanto ao resultado da seleção deverão ser interpostos até 02 (dois) dias, contados da data da divulgação do resultado de etapas ou final, sob pena de preclusão;
10.3 Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita, devendo os mesmos serem enviados no email
Processo seletivo apac (Ofbac.com.br, com o título Recurso processo seletivo 001/2023 – APAC PATROCÍNIO/MG-MG Recorrente: (nome completo do candidato recorrente);
10.4 As respostas aos recursos supracitados serão emitidas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data do protocolo do recurso;
10.5 Não serão reconhecidos os recursos intempestivos e não serão acolhidos os apresentados em fac-símile (fax) ou impressos;
10.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Serão
Liminarmente indeferidos e não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
|. Em desacordo com as especificações contidas neste edital;
Il. Fora do prazo estabelecido;
Ill. Fora da fase estabelecida;
IV. Sem fundamentação lógica e consistente;
V. __ Com argumentação idêntica a outros recursos;
Vl. Contra terceiros;
VIl. Recurso interposto em coletivo;
VIIl. Cujo teor desrespeite a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.
DA HOMOLOGAÇÃO:
11.1 Não havendo contestações, este edital será homologado 3 dias úteis após a data da publicação do resultado final, ou seja, em 26 de Janeiro de 2023. Sua homologação será publicada no portal da FBAC (www.fbac.org.br), bem como nas redes sociais da APAC e afixados em órgãos públicos da cidade de Patrocínio/MG, tais como Prefeitura Municipal, Fórum da comarca, etc.
11.2 Havendo contestações, e caso a comissão decida ser necessário, a data da
Homologação do edital, poderá ser prorrogada/ através de manifesto por escrito da comissão, que também será publicada no portal da FBAC (www.fbac.org.br), bem como nas redes sociais da APAC de Patrocínio/MG e afixados em órgãos públicos da cidade de Patrocínio/MG tais como Prefeitura Municipal, Fórum da comarca, etc.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 É vedada a participação no edital de empregados da APAC de Patrocínio/MG que percebam remuneração superior a estabelecida neste Edital, bem como a de ex-empregados da APAC de Patrocínio/MG, no prazo de 90 (noventa) dias do fim do vínculo empregatício com a Entidade, conforme Portaria 384/92 do MTE;
12.2 É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau de membros dos Órgãos Administrativos, e Representativos da APAC, bem como de parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau de membros da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo;
12.3 Considerando que eventuais selecionados no presente edital, serão remunerados com recursos públicos repassados através da parceria celebrada com a Administração Pública, e considerando o disposto no art. 45, |l da Lei 13.019/2014, é vedado pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;” Portanto, está vedada a contratação para o cargo previsto no presente edital, de servidor ou empregado público.
12.3.1 O candidato aprovado deverá assinar declaração, manifestando estar ciente do que está previsto no item 12.1 deste edital e que não é servidor ou empregado público, sob pena de responder por falsidade ideológica, conforme Art. 255 do Código Penal Brasileiro.
12.4 Todos os candidatos ficam cientes e de acordo, pelo ato de inscrição, que os resultados de todas as etapas deste Processo Seletivo serão publicados, inclusive com nomes e respectivas pontuações.
12.5 A classificação e aprovação de qualquer candidato não gera obrigatoriedade de contratação imediata, podendo a APAC de Patrocínio assim proceder conforme sua disponibilidade e necessidade.
12.6 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as fases do certame, que será feito mediante divulgação no site da FBAC (www.fbac.org.br), bem como nas, redes sociais da APAC de Patrocínio/MG e afixados em órgãos públicos da cidade de, Patrocínio/MG, tais como prefeitura
Municipal, etc.,
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
Patrocínio/MG, 09 de Janeiro de 2023
__________________________________________
Fernanda Silva
Gerente Geral da APAC de Patrocínio/MG
________________________________________
Marco Aurélio Rezende Pacheco
Presidente da APAC de Patrocínio/MG
PRONTO FALEI!!!
👉✍👍 Se não está no Portilho…. 🚀Não está no mundo 🌍🚀”.
Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.