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👉✍🙏⚖⚖⚖👏🙌🤤😪😭🚒🚑🕯⚰CASO DA PEQUENA ELENA!!! CADÊ A ” TAL COMISSÃO DE APURAÇÃO”?!?!?

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👉✍🙏⚖⚖⚖👏🙌🤤😪😭🚒🚑🕯⚰CASO DA PEQUENA ELENA!!!  ADENDO AS INVESTIGAÇÕES ESTÁ EM ” SEGREDO DE JUSTIÇA CIM O MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL”!!! TOMARA QUE SE FAÇA JUSTIÇA DE VERDADE …

A ” tal comissão ” do caso da criancinha Elena( Helena) Eduarda Vitória Francisco Martins Rodrigues (05 aninhos) que faleceu no ultimo dia 09/12/2022 até agora so ficou no blá blá blá blá blá blá.

Enquanto isso a criancinha está morta e as ” autoridadesss, e a ” tal  PORTARIA N° 12.693 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022- PORTARIA N° 12.693 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 está muda calada, emudecida e tudo parece que não vai dar em nada.

De quem seriam as culpas??? Será que a vítima inocente de 5 aninhos é a culpada??? E as negligências??? De quem seriam os culpados??? Porquê está tudo em silêncio e calado sem respostas???

Cadê os resultados das supostas investigações da ” calada PORTARIA N° 12.693 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022??? Será que ninguém será responsabilizado??? Essa criançinha inocente veio so mundo APENAS para ser vítimas da injustiça??? PRONTO FALEI!!!

 

ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
PORTARIA N° 12.693 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA N° 12.693 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

DESIGNA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES OCORRIDAS NA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO – ARCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO/MG, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a denúncia encaminhada de forma anônima com relação a possíveis irregularidades ocorridas na Instituição de Acolhimento – ARCA. Resolve:

Art. 1º – Designar Comissão para apuração de supostas irregularidades ocorridas na Instituição de Acolhimento – Arca, sem caráter de exclusividade e sem prejuízo de outras atribuições, composta pelos seguintes servidores:

Presidente – Karoline Wellen de Carvalho (Procuradoria)

Membro – Ariany de Castro Pinheiro (Secretaria Desenvolvimento Social)

Membro – Andrea Silva Raad Guarda (Secretaria Municipal Saúde)

Art. 2° – No desempenho de suas atribuições a Comissão deverá ter livre acesso a informações e documentos, podendo requisitar declarações, ouvir testemunhas e fazer vistorias in locu.

Parágrafo Único – Ao final dos trabalhos realizados, a Comissão elaborará Relatório Conclusivo, detalhando os fatos analisados e apresentando sugestões.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Patrocínio, 12 de dezembro de 2022.

DEIRÓ MOREIRA MARRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Helton Rodrigues Borges
Código Identificador:7B32B625
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 13/12/2022. Edição 3409
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

 

 

PRONTO FALEI!!!


 

👉👍 Se não está no Portilho…. 🚀Não está no mundo 🌍🚀”.

 

Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.

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