
DEPENDE DO TIPO DE SEPARAÇÃO DE BENS (se “obrigatória” ou se “convencional”). Como sempre recordamos aqui, valerá a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão para regrar a própria sucessão quanto a legitimação para suceder ( Código Civil, art. 1.787:”Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela”). Se, ao tempo do óbito, tivermos ainda a Lei com a redação de hoje, 2022, teremos como incidente a regra do art. 1.829, inciso I, que diz:
“Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares”;
A SEPARAÇÃO DE BENS pode ser tanto aquela imposta por Lei (art. 1.641 do CCB: a separação OBRIGATÓRIA) como aquela voluntariamente escolhida pelo casal através de um PACTO ANTENUPCIAL feito em qualquer Tabelionato de Notas (art. 1.687). Em que pese ser esse artigo 1.829 extremamente polêmico, parece não haver mais divergência no que diz respeito à sucessão na Separação OBRIGATÓRIA de bens e na Separação CONVENCIONAL de bens, partindo-se da devida dinstinção entre as duas” Separações “de Bens como se viu. No caso, tratando-se de SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS, por não haver MEAÇÃO haverá ao cônjuge sobrevivente HERANÇA quanto aos bens deixados pelo cônjuge morto, já que seriam esses todos bens PARTICULARES. Se o casamento se deu pelo regime da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS, então seria o caso de não haver HERANÇA e, eventual meação até poderia existir desde que provado o ESFORÇO COMUM, como passou a entender o STJ em mais atual interpretação à Súmula 377 do STF.
O Mestre ROLF MADALENO esclarece em obra clássica sobre sucessões (SUCESSÃO LEGÍTIMA. 2018):
https://www.jornalcontabil.com.br/somos-casados-na-separacao-de-bens-quando-ele-falecer-mesmo-assim-vou-ter-direito-a-heranca/?amp

















