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👉⚖🤜👘🤛👙👘👓👢👡👠🧦👕🧥👔👙👚☂💼👜👛👝FEIRA DE MALHAS NESTE DOMINGO NO ‘BRETAS ‘VAI ABIR AO MEIO-DIA- vulgo as 14:horas COM A DEISÃO JUDICIAL).

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ADENDO… 

ADIVINHAAAAA!!!!

PIMBA!!!!

JUSTIÇA LIBEROU A FEIRA DE MALHAS 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

A direção da Feira de MALHAS informa que a justiça autorizou o funcionamento a partir das 14: horas.

A Direção da conseguiu a maís uma liminar…

Neste sábado aconteceu um desrespeito a uma decisão coerente e baseado nas leis (no princípio do livre exercício de atividade econômica e livre concorrência, ambos de importância Constitucional (art. 170, caput, e IV, da CR/88). Com efeito, necessário que o ato de indeferimento da prática de atividade econômica).

As previsões do tempo alertam a população que esta chegando uma onda de muito frio, friaca, geada, e para oforecer agasalhossss, roupas de frio,  a feira das malhas esta te esperando no estacionamento do BRETAS.

OBS.. Se esse site tem anunciado a chegada e a estadia da FEIRA DE MALHAS, é porque a população está sendo reciproca aos feirantes e tem acreditado nas nossas publicações coletivas e populares para que chegue até aos consumidores, faça como os feirantes, anunciem suas lojas e produtos que a ” concorrência não APAREÇA”. PRONTO FALEI!!

RESUMO… A pressão que a administração sofreu por parte dos comerciantes para que não deixasse a feira de malhas abri, foi anulada pela decisão judicial dentro da legalidade.

 “Se os comerciantes deixassem de querer ganhar tanto numa (peça de roupa), deveria olhar pelos consumidores pobres que muita das vezes esperam incansavelmente para que essassss feirassss como essa cheguem a cidade para poder agasalhar seus filhos, famílias que muita das vezes não tem como comprar no comercio de Patrocínio devido a CARESTIA.


 

👉👍 Se não está no Portilho…. 🚀Não está no mundo 🌍🚀”.

 

Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG. 


 

A DECISÃO DO MM JUIZ DR MARCOS BARTOLOMEU DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito, apenas ressalta que a lei da ‘livre concorrência’ está sendo respeitada por leissss…

 

PARTE DA LEI…

Ocorre que a regra proibitiva esbarra, em tese, no princípio do livre exercício de atividade econômica e livre concorrência, ambos de importância Constitucional (art. 170, caput, e IV, da CR/88). Com efeito, necessário que o ato de indeferimento da prática de atividade econômica se dê de forma fundamentada, ou seja, o argumento do poder público deve estar atrelado a razões outras, como, por exemplo, origem ilícita ou ilegal das mercadorias, ausência de documento necessário para a atividade pretendida etc., e não apenas na lei municipal por si só, como ocorre no caso ora analisado.

Nesse sentido, mutatis mutandis, dentre outros julgados: Ressalte-se, ainda, que aqui o mandado de segurança não serve de sucedâneo de ADI, uma vez que a legislação municipal está sendo analisada, em sua constitucionalidade, em caráter difuso e apenas para seu afastamento na análise de ato administrativo determinado e que ainda não ocorreu (alvará para realização de feira com início no dia 13/05/2022) e não de maneira indiscriminada.

Ademais, em outras duas oportunidades anteriores já houve deferimento de medida idêntica por Juiz desta comarca e pelo Tribunal de Justiça, nos moldes como aqui concedidos (ID’s 9452809020 e 9452806825).

Ante o exposto, CONCEDO a liminar para determinar à autoridade coatora, ou quem lhe fizer as vezes, que expeça o alvará para a impetrante realizar o evento mencionado na inicial, conforme o seu requerimento administrativo, desde que atendidos os demais requisitos da Lei Municipal nr.4.790/2015, no prazo de 24 horas contados da sua intimação sob pena de imposição de multa e/ou configuração de crime de desobediência.

 

👉👏👍 MARCOS BARTOLOMEU DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito

VISITAS NESTA MATERIA: 1856 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



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6 Comentarios

  1. Crys

    Patrocínio é uma piada mesmo! Kkkk… Para acontecer alguma exposição evento ou algo tipo assim a justiça tem que entrar no meio. Tá atrasado demais!!!🤔 O sol brilha para todos, fica a dica!

    Reply
  2. Verdade seja dita

    Acho uma graça, vc vai nas lojas aqui, vc nunca acha nada que quer. Só vendem roupas praticamente iguais e algumas de péssima qualidade. Roupas feias, um mal gosto danado. Deixe a feira funcionar, lógico que eles emitem nota fiscal . Tem muitos comércio s aqui que sonegam imposto mais que tudo. O certo era vc comprar e eles darem a nota. Isso não acontece. Te dão a nota se se a gente pede, e tem vez que nem dá.

    Reply
  3. Ana

    Prefeitura cedeu a pressão dos comerciantes? De qual lado a prefeitura está, dos comerciantes ou da população em geral? Essas feiras acontecem em quase todas as cidades.

    Reply
  4. Thiago

    Uma falta de respeito com os comerciantes.
    Já teve festa da cidade mês passado.
    Daí a cidade não, não gera emprego é ninguém sabe porque…

    Reply
  5. Paulo

    É impressionante o egoísmo desses comerciantes de Patrocínio. Por essas e outras que eu só compro pela internet ou em outras cidades.

    Reply

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