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👉⚖🤔😮😱 NOTA DE ESCLARECIMENTO!!!  DECISÃO JUDICIAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA! CABE RECURSO!!! PREFEITO E VICE CONTINUAm…

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CRUZEIRO DA FORTALEZA: Decisão em primeira instância julgada “parcialmente procedente” cabe recurso para o Tribunal Eleitoral em Belo Horizonte.

👉👉👉👉👉 Decisão em primeira instância julgada “parcialmente procedente” cabe recurso para o Tribunal Eleitoral em Belo Horizonte.

Em 24 de agosto de 2021 (terça-feira) a Justiça Eleitoral – 211ª Zona Eleitoral de Patrocínio, em primeira instância deferiu a cassação do mandato de Agnaldo Ferreira da Silva e de Romildo Silvestre da Silva, respectivamente Prefeito e Vice Prefeito do Município de Cruzeiro da Fortaleza.

No entanto os candidatos cassados discordando da decisão irão recorrer à Corte do TRE-MG e posteriormente se necessário Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto isso eles continuam na administração.

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