👉⚖💥👀📢🚑😈🚓🚔⚖✍Tatuagem em menor RELATOS!!!ARREPENDIMENTOS PÓS SE TATUAR!!! “OPIOR ERRO QUE COMETI NA VIDA’, DIZ ARTISTA PRESO APÓS TATUAR CRIANÇA DE 10 ANOS.
CLICA NO LINK DO ESTATUDO DO ‘ECA’ SOBRE TATUAGEM EM MENOR DE IDADE.
ADENDO: Esclarecimento Sobre Denúncias Envolvendo Tatuadores Locais
Em relação às denúncias feitas pelas mães, é importante ressaltar que a afirmação de que todos os tatuadores da cidade trabalham com tintas falsas do “Paraguai” não é precisa. Essa generalização não se aplica a todos os profissionais da área.
Não é verdade que todos os tatuadores locais estejam envolvidos em práticas questionáveis. Pelo contrário, acreditamos que essas denúncias devem servir como um alerta para os pais, destacando a importância de estar bem informado ao autorizar seus filhos a fazer tatuagens.
É fundamental que as autorizações para tatuagens em menores sejam feitas de acordo com as leis vigentes. Para garantir a legalidade do procedimento, é necessário que os pais reconheçam a autorização em cartório, concedendo total consentimento aos profissionais dos estúdios de tatuagem. Isso evita que os tatuadores sejam denunciados com base no Código do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe tatuagens em menores de idade.
Dessa forma, os pais podem tomar decisões informadas e garantir a segurança e o bem-estar de seus filhos ao considerar a possibilidade de fazer tatuagens.
Tatuagem em menor
Eudes Quintino de Oliveira Júnior: https://www.migalhas.com.br/depeso/163117/tatuagem-em-menor
O que prevê a legislação a respeito da capacidade dos menores de idade praticarem atos da vida civil.
A tatuagem rompeu as barreiras da rejeição e ocupa uma posição de destaque artístico e estético onde são projetados pequenos desenhos, escritos e até mesmo a tomada de quase todo corpo pelos mais ousados.
Não se pode negar que a juventude é a que mais procura pela técnica, mas os mais maduros também dela são apreciadores. Assim como a grafitagem é uma técnica de realizar uma intervenção urbana visando expor a arte de rua (street art), a tatuagem toma o corpo como uma expressão de arte (body art).
Noticiou-se que um garoto de 14 anos de idade, na cidade de Ribeirão Preto/SP, imbuído da pueril vontade de surpreender a mãe, tatuou o braço com o nome dela. Inegável que representa uma prova de afeto e carinho.
Porém, o gesto foi reprovado e a mãe foi ter na polícia, que elaborou o procedimento investigativo e o Ministério Público denunciou o tatuador pela prática do crime de lesão corporal gravíssima, em razão da deformidade permanente, que prevê a aplicação de uma pena de dois a oito anos.
O fato traz à tona o desconhecimento que as pessoas carregam a respeito da capacidade dos menores de praticar pessoalmente atos da vida civil.
No cotidiano, principalmente no comércio, nem sempre são tomadas as cautelas exigidas na legislação civil e o comerciante considera o menor como sendo um consumidor qualquer.
Na realidade, a lei define como absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil os menores de dezesseis anos, que deverão ser representados por pai, mãe, tutor ou curador, dependendo do caso.
O ato praticado pelos infantes é totalmente nulo e não produzirá os efeitos desejados. Ao atingir a maioridade, aí sim conquista seus direitos de cidadania. Poderá exercer todos os atos da vida civil e ceder seu corpo como uma tela para pintar ou escrever quantas tatuagens quiser.
A legislação brasileira confere uma tutela diferenciada ao menor absolutamente incapaz, levando-se em consideração a fragilidade natural da idade, para que possa se desenvolver fisicamente de forma sadia e harmoniosa, em condições dignas de existência, contando também com o suporte educacional e espiritual.
O Código Civil considera absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos e relativamente incapazes os maiores de dezesseis e menores de 18 anos. O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), considera criança o menor entre 0 e 12 anos e adolescente aquele compreendido entre 12 e 18 anos.
O Código Penal, por sua vez, quando se refere aos crimes contra a dignidade sexual, adotando agora a nomenclatura de vulnerável, condena a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, em razão da presunção de violência.
Na verdade, a lei prega olhos cegos e ouvidos moucos quando se trata de circunstância de idade da vítima nos crimes contra a dignidade sexual. Estabelece a delimitação da faixa etária e quem se encontrar em seu círculo recebe a tutela legal, independentemente de não ter uma vida sexual recomendada pela idade. O critério é o da idade e não o da aquiescência do infante.
A lei paulista 9.828/97, ainda em plena vigência, com arrepios de inconstitucionalidade, quebrando todas as regras de hierarquia, proíbe a tatuagem em menores de idade, mesmo com o consentimento dos pais, que poderão, de igual forma, serem responsabilizados junto com o tatuador, se aderirem ao procedimento.
Referida lei retira totalmente o poder familiar conferido aos representantes legais que, em hipótese alguma poderão ser condenados quando no exercício de um direito conferido pela lei maior.
Pois bem. No caso acima examinado, a autorização outorgada pelo menor de 14 anos não é válida e sim inexistente e, em consequência, o tatuador será responsabilizado civil e penalmente.
Para elidir sua responsabilidade, deveria o profissional solicitar e receber a autorização do responsável legal, independentemente do querer do menor.
Daí que sua conduta invade a esfera penal e, uma vez que não ocorreu a autorização legal, o ato passa a ser ilícito, correspondendo a um ato de volição do tatuador, sem qualquer anuência do responsável.
Seria, numa explicação bem singela e paradoxal, como se o tatuador praticasse o ato contra a vontade do menor. Não lhe socorre o argumento de que desconhecia a lei, pois como se trata da realização de um ato inerente a uma profissão, a ignorância da lei não o socorre.
Desta forma, juridicamente não há outro caminho a trilhar a não ser o da persecução penal pelo crime de lesão corporal gravíssima, em razão da deformidade permanente, prejuízo estético visível e irreparável pela força regenerativa da natureza e até mesmo quase sempre pela intervenção cirúrgica no corpo da criança, que a carregará definitivamente.
A este respeito, com um encaixe perfeito, o Tribunal de Justiça de Belo Horizonte/MG, no acórdão que teve como relator o des. Kelsen Carneiro, assim decidiu: “A tatuagem constitui forma de lesão corporal, de natureza deformante e permanente.
Menores são incapazes juridicamente de consentir no próprio lesionamento, donde absolutamente ineficaz sua manifestação, à revelia dos pais”1.
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/163117/tatuagem-em-menor
‘PIOR ERRO QUE COMETI NA VIDA’, DIZ ARTISTA PRESO APÓS TATUAR CRIANÇA DE 10 ANOS
O autor já foi detido e pode receber sentença de até um ano por conta do episódio, mesmo com autorização parental
REDAÇÃO: https://aventurasnahistoria.uol.com.br/noticias/historia-hoje/pior-erro-que-cometi-na-vida-diz-artista-preso-apos-tatuar-crianca-de-10-anos.phtml
No último mês de outubro, a realização de uma tatuagem no braço de um menino de 10 anos fez com que sua mãe, Crystal Thomas, de 33 anos, e o artista responsável pelo trabalho, Austin Smith, de 20, fossem presos.
O caso ocorreu no estado norte-americano de Nova York, onde a idade mínima para fazer uma tatuagem é 18 anos, independentemente da autorização familiar. Ela foi acusada de colocar uma criança em perigo, e o tatuador, que era vizinho de Crystal, enfrenta a acusação de lidar com um menor de idade de maneira ilegal.
Em entrevista ao canal norte-americano Fox 59, Austin chamou o ato de “pior erro de sua vida”. Caso seja considerado culpado, vale mencionar que o artista pode pegar uma sentença de um ano de prisão.
“É o pior erro que cometi na minha vida. Na época, eu pensei que se você tivesse a permissão de seus pais, você poderia fazer uma tatuagem”, explicou à emissora.
Legislações diferentes
Vale mencionar que o governo dos Estados Unidos não tem regras fixas em relação à idade mínima da tatuagem, de forma que cada estado faz suas próprias leis a respeito da questão.
Enquanto em Nova York, é apenas dos 18 para cima que o ato é permitido, existem outros locais no território norte-americano em que uma idade mínima não é especificada, e menores de idade podem se tatuar desde que contem com a permissão de seus responsáveis.
Lesão corporal: tatuador do AP é indiciado por tatuar adolescentes sem autorização dos pais
Homem, que já foi condenado por homicídio, disse que desconfiou que um deles era menor de idade, mas fez a tatuagem mesmo assim. Caso aconteceu no fim de 2021.
Por g1 AP — Macapá
Homem que trabalhava como tatuador no Amapá foi indiciado por ‘riscar’ adolescentes — Foto: Reprodução/TV Gazeta
Um tatuador de 35 anos foi indiciado pela Polícia Civil do Amapá pelo crime de lesão corporal gravíssima. A responsabilização ocorreu depois que a mãe de uma menina de 15 anos procurou a delegacia pra denunciar que a filha tinha sido tatuada sem a autorização dela. Um amigo da menor, de 17 anos, fez a mesma tatuagem e os responsáveis também não sabiam.
O caso ocorreu em Laranjal do Jari, no Sul do estado, em dezembro de 2021. A conclusão do inquérito ocorreu no início do mês, mas só foi divulgado pela Polícia Civil nesta semana.
O indiciado, que já foi condenado pelo crime de homicídio, declarou à polícia que não sabia que os dois eram menores de idade, mesmo um deles estando de uniforme escolar. O homem não teve a identidade divulgada.
O delegado Aluísio Aragão, da Delegacia da Infância e Juventude de Laranjal do Jari, apurou que os adolescentes decidiram fazer as tatuagens como prova de união entre eles. A mãe, quando descobriu o desenho, questionou o tatuador. Ele teria dito à mulher que faz o que o cliente pede e faz o serviço sem pedir documento que comprove identidade.
“Em suas declarações, os adolescentes disseram que foram ao estúdio do indiciado e fizeram a mesma tatuagem, pois simbolizava a união entre eles. De acordo com uma das vítimas, o profissional não exigiu seus documentos de identidade ou autorização de seus pais ou responsáveis”, explicou o delegado.
Delegado Aluísio Aragão, da Delegacia da Infância de Juventude de Laranjal do Jari — Foto: Polícia Civil/Divulgação
Em interrogatório, conforme Aragão, o tatuador descreveu que chegou a desconfiar que um deles seria menor de idade, porque estava usando uniforme escolar, mas decidiu fazer o serviço mesmo assim.
A investigação descrita no inquérito policial foi enviada ao Ministério Público pela dupla lesão corporal gravíssima contra os adolescentes (que resulta em deformidade permanente).
PRONTO, FALEI!!!
👉✍👍 Se não está no Portilho…. 🚀Não está no mundo 🌍🚀”.
Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.