Tenha uma boa tarde! Hoje é Quarta, dia 27 de Novembro de 2024. Agradecemos sua visita !
ULTIMAS NOTICIAS
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE

⚖📢 😳⚖📢⚒✍⚖🧐😪😭🔎🚑 FOI EXONERADA!!! MESMO GRÁVIDA DE 8 MESES, INDO TRABALHAR COM OS PEZINHOS E ROSTO INCHADOS… FOI MANDADA

⚖📢 😳⚖📢⚒✍⚖🧐😪😭🔎🚑 FOI EXONERADA!!! MESMO GRÁVIDA DE 8 MESES, INDO TRABALHAR COM OS PEZINHOS E ROSTO INCHADOS… FOI MANDADA
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA

📢⚒✍⚖🧐😪😭🔎🚑 FOI EXONERADA!!! MESMO GRÁVIDA DE 8 MESES, INDO TRABALHAR COM OS PEZINHOS E ROSTO INCHADOS… FOI MANDADA

A funcionária pública GRÁVIDA de 8 MESES não teve seus direitos respeitados por lei, tudo para ” atender as exigências do Ministério Publico dentro das leis” para dar  prioridades os concursados que merecidamente fizeram o concurso público e passou!!!

 

Será que essa competente funcionaria da ARCA, prestativa, amorosa com as crianças, uma dedicada mãe mesmo grávida desempenhavam seus trabalhos com muita vontade em ajudar e medicar as crianças, não tiverem clemência e ela foi exonerada.

Estou falando da pessoa JANECLER (  Jane da ARCA), às vezes a Justiça ⚖♎, extrapola o DIREITO por lei, no caso dessa gravidez de 8 meses que não teve piedade e sensibilidade. Entendo que os direitos dos concursadosss tem que ser respeitado, porém uma funcionária exemplar vai ser questionada? A exoneração desse mãe grávida é muito injusto!!!

Será que essa GRÁVIDA vai quebrar as leis ou o município? E o respeito a todas as grávidas também está sendo brutalmente desrespeitando “!!!!

.


PRONTO FALEI!!!


👉✍👍 Se não está no Portilho…. 🚀Não está no mundo 🌍🚀”.

 

Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.


Dispensa, Direitos e Reitegração ao Emprego da Gestante

Pregnant woman working in construction factory. Man driving forklift in background

A dispensa de uma empregada gestante é considerada ilegal pela legislação trabalhista brasileira, pois configura uma forma de discriminação e viola os direitos da trabalhadora e do nascituro.

Caso a empregada gestante seja demitida sem justa causa, ela terá direito à estabilidade provisória, ou seja, a garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Dessa forma, ela terá o direito de retornar ao emprego após o período de licença-maternidade.

Se a empresa descumprir essa estabilidade provisória e dispensar a empregada gestante, será obrigada a pagar indenização correspondente ao período de estabilidade, além das demais verbas rescisórias, como aviso prévio, férias e décimo terceiro salário. A empresa também poderá sofrer sanções administrativas e judiciais.

Além disso, a dispensa de uma empregada gestante pode gerar danos emocionais e psicológicos à trabalhadora e afetar a saúde do feto, já que a gestação é um período de grande sensibilidade e vulnerabilidade.

Por isso, a legislação trabalhista brasileira considera a dispensa de empregada gestante uma conduta inaceitável e ilegal.

 

Alguns Direitos da Gestante

A legislação brasileira garante diversos direitos às mulheres grávidas no trabalho, com o objetivo de proteger a saúde da gestante e do bebê e assegurar a estabilidade no emprego durante a gestação e após o parto. Alguns desses direitos são:

Estabilidade no emprego: a partir do momento da confirmação da gravidez, a gestante tem direito à estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa até cinco meses após o parto.

Licença-maternidade: a gestante tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias em casos de adoção de crianças, totalizando 180 dias. Durante o período de licença, a empregada não pode ser demitida.

Consultas e exames médicos: a gestante tem direito a se ausentar do trabalho para realizar consultas e exames médicos relacionados à gravidez, sem prejuízo do salário.

Mudança de função: caso a atividade da gestante ofereça risco à sua saúde ou à do bebê, a empresa deve mudá-la para outra função, sem redução de salário.

Intervalos para amamentação: a empresa deve conceder à empregada dois intervalos de 30 minutos cada um para amamentar o filho até que ele complete seis meses de idade.

Proteção contra demissão discriminatória: é proibido demitir a gestante por motivos ligados à gravidez ou à maternidade, como faltas injustificadas decorrentes de consultas médicas.

Garantia de estabilidade ao pai: o pai também tem direito à estabilidade no emprego a partir do momento da confirmação da gravidez, desde que comprove sua participação ativa na vida do filho.

É importante ressaltar que a empresa que não cumprir essas obrigações pode sofrer sanções e a gestante pode buscar seus direitos por meio de denúncias ao Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho ou através de ação judicial trabalhista.

 

Reintegração ao Emprego

Sim, a mulher grávida dispensada sem justa causa tem direito à estabilidade provisória, ou seja, à garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Por isso, se a trabalhadora for dispensada durante esse período, ela tem o direito de ser reintegrada ao seu emprego e ter todos os seus direitos trabalhistas assegurados.

A reintegração ao emprego é um direito da empregada gestante, e a empresa que descumprir essa determinação poderá ser condenada a pagar indenização correspondente ao período de estabilidade, além de outras verbas rescisórias, como aviso prévio, férias e décimo terceiro salário. A empresa também poderá sofrer sanções administrativas e judiciais.

Caso a empresa alegue que desconhecia a gravidez no momento da dispensa, a trabalhadora deverá comprovar a data da confirmação da gestação para ter direito à estabilidade e à reintegração.

É importante ressaltar que a empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa, mesmo que tenha conhecimento da gravidez após a demissão. A garantia de estabilidade é retroativa à data da confirmação da gravidez.

Em resumo, a mulher grávida dispensada sem justa causa tem direito à reintegração ao emprego e a todas as suas garantias trabalhistas asseguradas pela legislação brasileira.

ANUNCIOBAIXO
VISITAS NESTA MATERIA: 3433 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



O site portilho.online não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários, e reserva-se no direito de rejeitar comentários em desacordo com o propósito do site !

5 Comentarios

  1. Rosa

    Bom dia! Eu também estou grávida de 30 semanas e uma gravidez de auto risco, tomo uma medicação super cara todos os dias pra gravidez fluir bem. E fui mandada embora. Lógico os concursados tem todo o direito de tomar posse de seus cargos, e nos gestantes também temos os nossos direitos ou eu estou errada?
    Quem é que vai ajudar nos gestantes que fomos demitidas?

    Reply
  2. Clarice

    Credo eu passei no concurso tô esperando chamar ,mas nem sei viu ,onde eu trabalho não manda gravidal enbora só que trabalha feriado é domingo

    Reply
  3. Simpatia

    As gestantes que foram mandadas embora devem procurar o ministério do trabalho para melhor esclarecimento, pq as regras que vale para empresas não deve ser a mesma pelo município. A licença maternidade por exemplo no município é 6 meses. Procurem seus direitos .

    Reply

Enviar Comentario

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ADS
ADS
ADS