
👉👏⚖🔎🕵🔍🧐🤠🤔Novo Código Civil avança no Senado e abre caminho para mudanças profundas nas regras de casamento, herança e família no Brasil, levantando alerta entre especialistas do Direito
Novo Código Civil propõe mudanças profundas em casamento, união estável, herança e filiação, gerando alerta sobre insegurança jurídica no Brasil. Créditos: Imagem ilustrativa criada por IA – uso editorial.
Um conjunto de alterações estruturais no Direito de Família, incluindo reconhecimento de “convivente”, filiação socioafetiva sem juiz, multiparentalidade ampliada, herança para amantes e novos vínculos familiares, reacende debate nacional sobre segurança jurídica e impacto nas relações civis brasileiras
O debate sobre o futuro das estruturas familiares no Brasil voltou ao centro das discussões nacionais após o Senado Federal aprovar, nesta semana, a criação de uma comissão temporária encarregada de analisar o Projeto de Lei nº 4/2025, idealizado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
O texto propõe uma reconfiguração ampla e sensível das normas que regem casamento, união estável, filiação, herança e direitos da vida civil.
A informação foi inicialmente noticiada pela Gazeta do Povo, que destacou os pontos mais polêmicos da proposta.
O projeto introduz conceitos inéditos no ordenamento jurídico, como o estado civil de “convivente”, a possibilidade de reconhecer filhos socioafetivos diretamente em cartório, o registro de filhos de trisal, a criação da chamada “família parental” e até a permissão para que amantes recebam herança testamentária.
Diante de tamanha amplitude, juristas apontam que o país pode estar diante da maior mudança legislativa desde a entrada em vigor do atual Código Civil, em 2002.
Segundo levantamento divulgado pela Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), presidida pela jurista Regina Beatriz Tavares da Silva, cerca de 70% dos brasileiros defendem que cônjuges permaneçam como herdeiros necessários, rejeitando qualquer alteração nessa regra histórica. Para a entidade, boa parte das propostas abre brechas para insegurança jurídica e para o aumento da judicialização, com potenciais consequências sociais profundas.
Criação do estado civil de “convivente” pode alterar vínculos legais e gerar disputas de paternidade
Entre as mudanças mais debatidas está a criação de um novo estado civil: o “convivente”. Atualmente, o Brasil reconhece apenas solteiro, casado, divorciado e viúvo.
A união estável, embora reconhecida, não é registrada como estado civil. Caso o projeto de Pacheco seja aprovado, esse vínculo passaria a constar oficialmente nos documentos pessoais.
Para a ADFAS, a proposta cria um risco evidente: o de que pessoas sejam responsabilizadas por pensão alimentícia ou até paternidade mesmo após o fim da relação, caso não consigam provar rapidamente a inexistência do vínculo biológico.
Na prática, alguém que tenha vivido em união estável poderia ser forçado a arcar com responsabilidades relativas a um filho gerado em outra relação do ex-parceiro, até que o caso fosse judicialmente esclarecido.
A entidade alerta que essa mudança, embora aparentemente burocrática, altera a essência do conceito de família e pode gerar conflitos que hoje nem sequer estão previstos pela lei.
Casamento sem testemunhas, sem solenidade e até virtual preocupa especialistas
Outro ponto que preocupa juristas é o tratamento dado ao casamento, que segundo o novo texto poderia ser celebrado sem testemunhas, sem proclamas, sem solenidade e até de forma virtual, dispensando inclusive a presença de um juiz de paz.
A ADFAS considera essa mudança como uma banalização do casamento, retirando o caráter solene e protetivo da cerimônia e transformando um dos pilares jurídicos da sociedade em um ato meramente burocrático.
Além disso, o projeto tenta formalizar o Provimento 149/2023 do CNJ, assinado pelo ministro Luis Felipe Salomão, que autorizou os cartórios a registrarem uniões estáveis sem decisão judicial.
Para Regina Beatriz Tavares, essa equiparação entre casamento e união estável enfraquece a segurança jurídica e cria terreno fértil para disputas entre ex-companheiros e familiares.
Segundo manifestação da própria ADFAS, a proposta pode desencadear uma “enxurrada de judicializações”, já que simplifica procedimentos que antes exigiam rigor e análise técnica.
Reconhecimento socioafetivo em cartório, multiparentalidade e adoção de adultos sem juiz
O projeto também promove mudanças relevantes na área de filiação. Hoje, o reconhecimento socioafetivo exige análise judicial, mas o texto do novo Código Civil permite que o procedimento seja realizado diretamente em cartório, mediante consenso entre as partes. Isso inclui inclusive maiores de idade.
A consequência direta é a ampliação da multiparentalidade, permitindo que uma pessoa tenha mais de dois pais ou mães na certidão de nascimento sem qualquer decisão judicial.
Outro ponto extremamente sensível é a permissão para adoção de maiores de idade em cartório, dispensando por completo a análise judicial.
Para a ADFAS, esse mecanismo é considerado “inadmissível”, pois suprime a avaliação criteriosa exigida em casos de alteração definitiva de vínculos familiares.
A entidade ainda alerta para brechas que permitiriam que um trisal registre um filho como sendo de todos os envolvidos, algo que hoje não tem amparo legal.
“Família parental” pode abrir disputas por herança e pensão entre parentes distantes
O texto também cria a categoria de “família parental”, que reconhece como família parentes que vivem juntos — ascendentes, descendentes, colaterais ou socioafetivos.
Na prática, primos, tios, sobrinhos e até parentes afetivos poderiam constituir essa nova categoria familiar mediante registro em cartório.
Esse mecanismo criaria obrigações legais de sustento, apoio e até direitos sucessórios — algo inexistente no modelo atual. Juristas alertam que o conceito pode se tornar um guarda-chuva para inúmeras formações sociais, inclusive arranjos poliafetivos, abrindo espaço para guerras patrimoniais e disputas complexas que exigiriam intervenção dos tribunais.
A ADFAS defende que tal categoria só poderia existir mediante escritura pública e decisão judicial, evitando riscos de manipulação ou uso indevido da lei.
Reprodução assistida e sigilo do doador: direito de conhecer a origem genética pode ser violado
O projeto também mexe nas regras da reprodução assistida. O artigo 1.629-K prevê sigilo absoluto para o doador de gametas, permitindo que a identidade do pai biológico fique oculta — salvo raríssimas exceções determinadas por um juiz.
Para a ADFAS, essa regra viola o direito fundamental de conhecer a própria origem genética, direito amplamente reconhecido por jurisprudência recente.
A entidade defende que esse acesso deve ser pleno, claro e obrigatório, sem depender da interpretação judicial.
Comissão terá oito meses para análise; especialistas projetam impacto nacional profundo
A comissão temporária criada pelo Senado terá oito meses para analisar o texto integral do novo Código Civil.
Depois disso, o projeto seguirá para as comissões permanentes, depois ao plenário e, por fim, para a Câmara dos Deputados.
Especialistas afirmam que, se aprovado como está, o Brasil enfrentará uma reconfiguração profunda das relações familiares, com impactos diretos em disputas de herança, pensão, adoção, filiação, reconhecimento de vínculos e estabilidade jurídica — uma mudança que pode marcar a história legislativa do país.
E você? Como enxerga esse novo desenho de família proposto pelo Código Civil? Acha que ele representa mais inclusão e modernidade, ou entende que cria riscos jurídicos graves e ameaças aos pilares familiares tradicionais?
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👉🏻🦎🦎🦎”Aqui não lagartixa🦎🦎🦎! Aqui é azulejo… aqui você escorrega!🦎🦎🦎🫵🏻👊🏻”
👉📢👍🔍🕵🚨” Só sei uma coisa: as notícias
me persegue”.
👉✍👍Se não está no Portilho…. 🚀Não está no mundo 🌍🚀”.
Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.



















Pelo jeito que vai no Brasil, o casamento vai ser entre homem e vaca, cavalo com.muié. pois cachorro é da família. E as pessoas, so levando