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👉🏻🫵🏻🚨🚧🚔👀🤔😡⚖️ javali 🐗 🐷 🐗 PROPRIETÁRIOS RURAIS FAZEM ALERTA: CAÇADORES ESTÃO INVADINDO FAZENDAS SEM AUTORIZAÇÃO

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Salitre, São Benedito e região do Tejuco

Proprietários de fazendas da região de Salitre, São Benedito e Tejuco estão fazendo um alerta e prometem endurecer as medidas contra pessoas que estariam entrando em propriedades rurais sem autorização para praticar caça.

Segundo os relatos, alguns caçadores estariam acessando áreas particulares sem o conhecimento ou consentimento dos proprietários, circulando pelas fazendas e realizando atividades de caça.

O alerta é direto: propriedade particular não é área de livre acesso.

Além de representar um risco à segurança de moradores, trabalhadores e animais, a entrada não autorizada pode gerar consequências legais, especialmente quando ocorre em conjunto com a prática de caça ilegal.

CAÇAR SEM AUTORIZAÇÃO TAMBÉM É CRIME AMBIENTAL

A Lei Federal nº 9.605/1998, em seu artigo 29, estabelece que matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente é crime.

A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, além de multa.

A legislação ambiental também prevê sanções administrativas.

O artigo 24 do Decreto nº 6.514/2008 estabelece multa de R$ 500 por indivíduo de espécie que não esteja em lista oficial de ameaça e de R$ 5 mil por indivíduo de espécie ameaçada de extinção, além de outras consequências previstas na legislação.

 ENTRAR EM PROPRIEDADE ALHEIA NÃO É BRINCADEIRA

É importante fazer uma distinção jurídica: a simples entrada em uma área rural particular não significa automaticamente crime de violação de domicílio, pois o artigo 150 do Código Penal protege especificamente a “casa” e suas dependências, conforme definido pela própria lei.

Por outro lado, dependendo da forma como ocorre a entrada especialmente se houver acesso clandestino ou contra a vontade de quem tem direito sobre o local, atingindo casa, dependências protegidas ou outras circunstâncias previstas em lei pode haver responsabilização criminal.

O artigo 150 prevê pena de detenção de um a três meses ou multa, com aumento para determinadas situações, como durante a noite, em lugar ermo, com violência, arma ou por duas ou mais pessoas.

Além disso, se houver dano a cercas, porteiras, plantações, instalações ou outros bens, podem existir outras responsabilidades previstas na legislação penal.

PROPRIETÁRIOS DIZEM QUE VÃO TOMAR PROVIDÊNCIAS

Diante dos relatos, proprietários rurais afirmam que não pretendem mais tolerar a entrada de caçadores sem autorização.

A orientação é clara: quem quiser entrar em uma propriedade para qualquer atividade deve procurar previamente o proprietário ou responsável e solicitar autorização.

Quem for flagrado entrando sem autorização poderá ser identificado e a ocorrência poderá ser comunicada às autoridades competentes, com registro das circunstâncias, imagens, vídeos, placas de veículos e demais elementos que possam auxiliar na apuração.

O RECADO ESTÁ 🎲 DADO 

Caçar não dá direito de invadir propriedade particular.

Quem pretende praticar qualquer atividade em uma fazenda precisa respeitar o proprietário, os trabalhadores, os moradores e, principalmente, a legislação ambiental.

Os proprietários da região de Salitre, São Benedito e Tejuco reforçam o alerta:

NÃO ENTRE EM PROPRIEDADE PARTICULAR SEM AUTORIZAÇÃO.

NÃO PRATIQUE CAÇA SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO LEGAL.

Aqueles que insistirem poderão enfrentar medidas policiais, ambientais e judiciais, conforme cada caso.

Propriedade rural tem dono. Respeito e autorização são obrigatórios.

As responsabilidades criminais e administrativas dependem das circunstâncias concretas de cada ocorrência e da apuração pelas autoridades competentes.

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