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Conselho Federal da OAB aprovou proposta de projeto de lei para alterar o art. 833 do CPC e garantir a impenhorabilidade de honorários até 40 salários mínimos, reconhecendo expressamente sua natureza alimentar.

Da Redação

 

O Conselho Federal da OAB aprovou proposta legislativa para alterar o art. 833 do CPC e estabelecer, de forma expressa, a impenhorabilidade dos honorários advocatícios.

O parecer favorável à medida, apresentado pela conselheira federal Raquel Eline da Silva Albuquerque, foi aprovado pelo Conselho Pleno da entidade.

A proposta prevê que honorários contratuais, de êxito e sucumbenciais sejam protegidos contra penhora até o limite de 40 salários mínimos.

O objetivo é reconhecer de forma explícita a natureza alimentar dessas verbas e reforçar a segurança jurídica quanto à remuneração da advocacia

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O Conselho Federal da OAB aprovou proposta legislativa para alterar o art. 833 do CPC e estabelecer, de forma expressa, a impenhorabilidade dos honorários advocatícios.

O parecer favorável à medida, apresentado pela conselheira federal Raquel Eline da Silva Albuquerque, foi aprovado pelo Conselho Pleno da entidade.

A proposta prevê que honorários contratuais, de êxito e sucumbenciais sejam protegidos contra penhora até o limite de 40 salários mínimos.

O objetivo é reconhecer de forma explícita a natureza alimentar dessas verbas e reforçar a segurança jurídica quanto à remuneração da advocacia.

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Segundo a relatora, a iniciativa busca evitar interpretações restritivas que vêm gerando insegurança no Judiciário quanto à proteção dos honorários.

 “Diante desse contexto de esvaziamento das prerrogativas por via hermenêutica, o Projeto de Lei em análise busca solucionar a lacuna legislativa de forma precisa, adequada e definitiva”, explicou Raquel.

Conselho Federal da OAB aprova proposta legislativa para garantir impenhorabilidade dos honorários advocatícios.Segurança jurídica

O texto aprovado propõe a inclusão do inciso XIII no artigo 833 do CPC para estabelecer que os honorários advocatícios constituem verba alimentar essencial ao exercício da advocacia.

A proposta também equipara esses valores à prestação alimentícia para fins legais, ampliando sua proteção contra penhora.

No parecer, a relatora destacou que, embora a natureza alimentar dos honorários já seja reconhecida pelo Estatuto da Advocacia e pelo próprio CPC, decisões recentes dos tribunais superiores têm gerado divergências interpretativas sobre o alcance dessa proteção.

Entre os pontos mencionados está a distinção feita em algumas decisões judiciais entre verba de natureza alimentar e prestação alimentícia, interpretação que, na prática, pode reduzir o grau de proteção conferido aos honorários da advocacia.

Prerrogativas profissionais

De acordo com o parecer aprovado, o limite de impenhorabilidade de 40 salários mínimos segue critérios de proporcionalidade e razoabilidade, alinhando-se a parâmetros já adotados em outras hipóteses previstas na legislação processual.

A relatora destacou ainda que a garantia de recebimento dos honorários está diretamente ligada à independência da advocacia e ao funcionamento do sistema de Justiça.

“A garantia inconteste de recebimento e proteção dos seus honorários é a base material e direta da independência da advocacia. Uma profissão vulnerável financeiramente compromete o seu livre exercício e, em última análise, o próprio direito de defesa do cidadão.”

Encaminhamento ao Congresso

Com a aprovação do parecer, o Conselho Federal da OAB recomenda o encaminhamento da proposta ao Congresso Nacional para tramitação legislativa.

A iniciativa busca consolidar no ordenamento jurídico uma proteção mais clara aos honorários advocatícios e fortalecer as prerrogativas profissionais da advocacia brasileira.

Informações: OAB Nacional.


 

 link: https://www.migalhas.com.br/quentes/451477/oab-aprova-proposta-legislativa-para-tornar-honorarios-impenhoraveis

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