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POLICIA AMBIENTAL INFORMA!!! Resultado de imagem para. Operação no período da Piracema

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            A piracema, período de reprodução dos peixes, iniciar-se-á no dia 01Nov19 e terminará no dia 28Fev20.

            Nesse período a pesca sofre restrições, a saber:

 

            1 – fica proibida a captura de qualquer espécie nativa;

            2 – fica proibida a pesca subaquática;

            3 – fica proibida a pesca no rio Quebranzol e seus afluentes.

 

            Por outro lado a captura de espécies não nativas está permitida, até o limite de 3 (três) kg mais um exemplar por pescador. Como espécies não nativas, podemos citar tucunaré, carpa, piranha, tilápia, bagre africano, black-bass.

 

            Os peixes utilizados como isca deverão estar acompanhados de nota fiscal ou nota do produtor (devidamente preenchida pelo emissor).

 

            O estabelecimento comercial que vende pescado in natura deverá fazer a declaração de estoque até o segundo dia útil após o início piracema.

           

            A portaria que regulamenta a piracema pode ser consultada no sítio http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=19214

 

           

“PRESERVAR O MEIO AMBIENTE É PRESERVAR A VIDA”.

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