Tenha uma boa noite! Hoje é Domingo, dia 19 de Maio de 2024. Agradecemos sua visita !
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE

CEBESTA ATESTADO!!! Atenção servidor que esta de “atestado medico”? Você poderá ser avaliado por uma “junta médica”! Cuidado!

CEBESTA ATESTADO!!! Atenção servidor que esta de “atestado medico”? Você poderá ser avaliado por uma “junta médica”! Cuidado!
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA

Muitos funcionários públicos estão com medo, acuados e temerosos quando tem a necessidade de pegar um “atestado médico” por causa de suas funções.

-A reportagem entrou em contato com o secretario de recursos Humanos José Maurício questionando ele como se sucede os “tais atestados médicos”.

José Maurício disse que todos os servidores que necessitarem de atestados médicos não tem nenhuma restrição ou qualquer possibilidade de ser exonerado por causa dos atestados médico.

Quando o servidor é afastado pelo medico, é dado a ele atestado ou licencia médica, todos serão avaliados por uma junta medica composta por 03 médicos e só depois será encaixado ou não em outra função.

A administração contratou a Dra. Fabiola Roriz Ferreira de Castro (medica especialista do trabalho) justamente pra fazer avaliação de cada caso.

A hipótese de ser exonerado é mínima por que existe um decreto 060 de outubro 2009 que disciplina e regulamenta as leis, e que dar todo o direito ao servidor concursado que assegura todos os direitos.

Tem “aqueles” que se passa por “espertos” e qualquer coisa vai no medico pedir atestado, “esses” servidores estão sendo acompanhado em seu “prontuário” de quantos atestados tem na sua “capivara”.

Independente de qualquer “coisa” os servidores tem que fazer “por onde” e evitar tantos atestados talvez sem necessidade porque ele esta sendo monitorado e avaliado pela junta medica.

Atenção!!! Segue o decreto e as leis. ” CUMPRA-SE”! 😱😱😱😱🤔🤔🤔🤜🤛😇😇

DECRETO Nº. 3.396, de 19 de julho de 2017

 REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA ATESTADOS MÉDICOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PELA COORDENADORIA DE ENGENHARIA, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO E REVOGA OS DECRETOS Nº 3.146/2015 E 3.375/2017.

DEIRO MOREIRA MARRA, Prefeito Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos às licenças médicas dos servidores da Prefeitura Municipal de Patrocínio MG;

 DECRETA

 Art. 1º – Todos os atestados por motivo de licença para tratamento de saúde, dos servidores da Prefeitura Municipal de Patrocínio, deverão ser apresentados na Coordenadoria de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho do Município, seguindo os critérios abaixo relacionados:

I – Os atestados de 01 (um) dia de licença de saúde devem ser protocolados na Coordenadoria de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho para controle de ausências ao trabalho. O servidor receberá protocolo de entrega do atestado, que deverá ser entregue à chefia imediata, no primeiro dia útil subseqüente, para justificar sua ausência.

II – Os atestados de licença saúde superiores a 01 (um) dia, devem ser homologados pelo Médico do Trabalho; após homologado, o servidor receberá o protocolo de entrega do atestado, que deverá ser entregue à chefia imediata, no primeiro dia útil subseqüente, para justificar sua ausência.

III – Em casos especiais, quando o servidor estiver impossibilitado de se locomover, o atestado médico poderá ser entregue por terceiros, resguardado o direito da administração de periciar in loco.

IV – Os atestados de licença saúde deverão ser apresentados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do primeiro dia do afastamento, para a devida homologação pela Coordenadoria de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho.

V – Os atestados de licença saúde concedidos por médico de outro município, deverão ser apresentados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data do primeiro dia do afastamento, para a devida homologação pela Coordenadoria de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho.

VI – Os atestados de licença saúde concedidos ao servidor, nos casos de internação, deverão ser apresentados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da emissão do atestado, para a devida homologação pela Coordenadoria de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho.

VII – Os atestados de licença saúde apresentados fora dos prazos estabelecidos por este Decreto, não serão considerados para efeito de abono de faltas ao trabalho.

Art. 2º – Todo atestado de licença saúde, deve ser apresentado no original ou em cópia devidamente autenticada e conter obrigatoriamente:

  1. Nome completo do servidor;
  2. Período de afastamento;
  3. Data da emissão;
  4. CID em código ou por extenso, conforme determinação legal;
  5. Nome e número do CRM (médicos) ou do CRO (odontólogos) do profissional emissor.

Art. 3º – Não será aceito o atestado de licença saúde que conter rasura ou dado ilegível, a não ser quando se tratar de mero erro material, a critério da administração.

Art. 4º – A Coordenadoria de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho atende de 2ª a 6ª feira nos horários de 08h. às 11h. e de 13h. às 17h. Para passar pelo Médico do Trabalho, o atendimento será de 2ª a 6ª feira às 13h.

Art. 5º – O servidor sempre que convocado pelo Serviço de Medicina e Segurança do Trabalho para realização de exames médicos e outros procedimentos, deverá comparecer no dia, horário e local designado.

Art. 6º – O servidor não poderá recusar-se à inspeção médica, sob pena de suspensão de pagamento de remuneração, bem como demais penalidades previstas na Lei Complementar nº. 060/2009.

Art. 7º – Aplicam-se no que couber as disposições contidas nos artigos 132 a 138 da Lei Complementar nº 060/2009.

Art. 8º – Em nenhuma hipótese serão aceitos atestados médicos retroativos.

Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

DEIRO MOREIRA MARRA

Prefeito Municipal.

Nenhum texto alternativo automático disponível.

 

ANUNCIOBAIXO
VISITAS NESTA MATERIA: 1471 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



O site portilho.online não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários, e reserva-se no direito de rejeitar comentários em desacordo com o propósito do site !

4 Comentarios

  1. barraqueira

    Está achando que comprou a prefeitura se liga acorda os efetivos fica e vcs seus bananas cambada de velhos barrigudo e ladrões vai ter que rodar bolsinha para ganhar dinheiro não esquece 2020 está chegando e as leis muda

    Reply
  2. Maria

    vivemos sob pressao psicologicas,cobrancas em cima de cobrancas,nao temos regalia nenhuma,e agora sob essas ameacas,qual funcionario nao fica doente?Sem falar nas perseguicoes,agora nao pode ficar doente mais,pq os bonitao quer que nos trabalhamos doente,ah nos poupe,e sem falar que todos os funcionarios morre de medo do Deiro e do bebe,quero ver se nas proximas eleicoes os donos da prefeitura vai estar la dentro!Aff cansada disso

    Reply
  3. Clésio

    Certinho a malandragem te muito grande se a pessoa está mesmo doente existe profissionais para avaliar e o seu direito será exercido e amparado isto é lei.agora o safado não terá mais a cara de pau a malandragem está com os dias contados exemplo para o País inteiro

    Reply

Enviar Comentario

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ADS
ADS
ADS