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APOSENTADORIA MISTA OU HÍBRIDA, QUE SERÁ ISSO?

APOSENTADORIA MISTA OU HÍBRIDA, QUE SERÁ ISSO?
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Explicando melhor, trata-se de uma modalidade de aposentadoria devida aos segurados do INSS, destinada ao trabalhador rural e urbano, quando completar os 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher. Além da idade, o trabalhador deverá ter pelo menos 15 anos de serviço, ou seja, (180 meses).

A aposentadoria por idade mista/híbrida foi criada para os trabalhadores rurais que vieram para a cidade e não possuem período de contribuição suficiente para a aposentadoria existente dos trabalhadores urbanos e rurais.

Na aposentadoria mista o segurado pode ter trabalhado no âmbito rural, sendo que este período poderá ser computado para fins de contribuição.

Assim, teremos os dois períodos somados: rural e urbano, para que com tal soma se atinja o mínimo de 15 anos de serviço (e não de contribuição).

Para que o segurado tenha direito à concessão deste benefício é necessário a comprovação do trabalho urbano (pagamentos por carnê ou recolhimentos feitos pelo empregador) e do trabalho rural (por documentos, como por exemplo, certidão de casamento, histórico escolar de escola rural, título eleitoral, notas de produtor, matrícula ou escritura pública de imóvel rural, além de testemunhas).

A qualidade de segurado não é requisito para este benefício, portanto, não faz diferença se a pessoa está ou não exercendo atividade rural ou urbana no momento em que completa a idade.

O INSS deve assegurar o direito à aposentadoria por idade na modalidade mista/híbrida, independentemente de qual tenha sido a última atividade profissional desenvolvida, ao tempo do requerimento administrativo ou do implemento dos requisitos, e independentemente de contribuições relativas ao tempo de atividade comprovada como trabalhador rural.

Importante ressaltar que nem o tipo de trabalho que por mais tempo exerceu é levado em consideração para a concessão do benefício.

Finalizamos informando que existe a possibilidade de que o segurado aposentado por idade urbana, que se aposentou após 2008 e não tenha utilizado os períodos laborados no âmbito rural na concessão de sua aposentadoria, possa revisar seu benefício, aumentando o tempo de contribuição e o valor mensal recebido do INSS (e com isso o pagamento também de atrasados). Tal revisão será realizada com a conversão da aposentadoria por idade em aposentadoria híbrida.

Por Dr. ALESSANDRO P. MAGALHÃES, OAB/MG 106.825 

www.alpemax.com.br

[email protected]

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1 Comentario

  1. Cristiane Maria Rosa

    Minha mãe trabalhou a vida toda na zona rural na colheita de café .soja etc ..nunca assinaram sua carteira ..
    Assinou pouco tempo
    Hoje não trabalha mais por causa da saúde pois foi proibida ao trabalho devido problemas nos ossos
    E não conseguimos nem afastar ele ..
    Ela az 59 anos mês que vem
    O que fazer no caso dela ??????????

    Reply

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