Tenha uma boa madrugada! Hoje é Sábado, dia 18 de Maio de 2024. Agradecemos sua visita !
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE

👉QUEM SÃO OS POLICIAIS CIVIS e MILITARES ENVOLVIDOS ?!?!?!?⚖😱🤔🚨🚔😮👊👏👏Operação “CAFÉ AMARGO”

👉QUEM SÃO OS POLICIAIS CIVIS e MILITARES ENVOLVIDOS ?!?!?!?⚖😱🤔🚨🚔😮👊👏👏Operação “CAFÉ AMARGO”
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
Nota à imprensa - Operação CAFE AMARGO - revisada e final (1)

 

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) de
Uberlândia/MG e das 06ª e 25ª Promotorias de Justiça de
Uberlândia/MG, com o apoio da Polícia Militar de Minas Geais, Polícia
Militar de Goiás e Polícia Civil de Minas Gerais, deflagrou na manhã desta
quinta-feira (15/07/2021), operação voltada ao enfretamento e combate à
corrupção envolvendo agentes públicos e despachantes no âmbito do
DETRAN na cidade de Uberlândia-MG.
A operação foi denominada “Café Amargo” em referência ao termo
“cafezinho”, comumente utilizado para se referir a vantagens financeiras
indevidas (propina) cobradas e pagas a agentes públicos, tudo mediante
intermediação de despachantes quando da realização de serviços públicos no
DETRAN local.
As investigações demonstraram que outros termos eram rotineiramente
utilizados para se referir a vantagens financeiras indevidas (propina), como
“taxa de aceleração” e “taxa de urgência”.
As apurações realizadas pelo GAECO Uberlândia ao longo de mais de 1
(um) ano detectaram um esquema estruturado e permanente de corrupção no
âmbito da Delegacia de Trânsito e Acidente de Uberlândia – DETRAN,
envolvendo policiais civis e despachantes na execução de serviços públicos,
como vistorias veiculares, emissão de documentos públicos, pontuação de
CNHs, entre outros.
Outrossim, em várias situações verificadas, o esquema contava com a
participação de funcionários de cartórios de notas da cidade de Uberlândia,
os quais facilitavam e agilizavam reconhecimentos de firmas sem a adoção
dos procedimentos legais que regem a atividade, como a presença das
pessoas ao ato.
O valor da propina paga aos agentes públicos variava de acordo com o
serviço, indo desde a aprovação de veículos irregulares em vistorias,
passando por consultas em sistemas policiais internos e restritos, até a
retirada de restrições de veículos com impedimentos. Em alguns casos
verificados, houve inclusive retiradas de pontos de infrações de trânsito de
CNHs mediante o pagamento de vantagens indevidas.
Como parte da estrutura criminosa, foram identificados agentes responsáveis
por adulteração de documentos públicos veiculares, como CRLV e CRV,
inclusive venda de selos públicos originais e falsificados utilizados para
reconhecimento de firmas, os quais eram usados em transferências de
propriedade de veículos dentro do DETRAN em Uberlândia com o
conhecimento e consentimento de servidores públicos, tudo mediante o
pagamento de vantagens indevidas.
Os principais crimes investigados são os de corrupção passiva e ativa,
associação criminosa, peculato eletrônico, falsificação de documento público,
prevaricação e falsidade ideologica.
Neste sentido, atendendo a requerimentos formulados pelo Ministério
Público de Minas Gerais, o Poder Judiciário determinou a expedição de 11
(onze) mandados de prisões temporárias e 24 (vinte e quatro) mandados
de busca e apreensão, dos quais 02 (dois) foram expedidos para
endereços na cidade de Catalão/GO.
A operação realizada nesta data contou com a participação de 04 (quatro)
Promotores de Justiça mineiros; 07 (sete) servidores do Ministério Público de
Minas Gerais; 75 (setenta e cinco) Policiais Militares de Minas Gerais; 08
(oito) Policiais Militares de Goiás, e 35 (trinta e cinco) Policiais da
Corregedoria da Policia Civil de Minas Gerais.
Importa destacar que dentre os investigados na operação estão os
corruptores também beneficiários do esquema de corrupção, os quais
ofereceram e/ou pagaram vantagens indevidas a agentes públicos do
DETRAN em Uberlândia, autores, em tese, do crime de corrupção ativa
previsto no art. 333 do Código Penal brasileiro.
Já no início da próxima semana, os Promotores de Justiça darão início às
oitivas de todos os envolvidos, inclusive daqueles que se beneficiaram do
esquema criminoso.
Por fim, registra-se que as apurações prosseguem em andamento perante o
Ministério Público de Minas Gerais e as provas serão oportunamente
compartilhadas com a Corregedoria da Polícia Civil para a adoção das
providências cabíveis na seara adminstrativa e correcional.
Não será concedida entrevista coletiva por enquanto em razão de as
investigações ainda se encontrarem em andamento, bem como em segredo de
Justiça.

ANUNCIOBAIXO
VISITAS NESTA MATERIA: 3370 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



O site portilho.online não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários, e reserva-se no direito de rejeitar comentários em desacordo com o propósito do site !

Enviar Comentario

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ADS
ADS
ADS