Isso mesmo que você leu, a Justiça decidiu que uma trabalhadora rural, menor de idade, tem direito ao Salário-Maternidade.
O caso trata de uma adolescente de 16 anos que realizava trabalho rural. Ela havia solicitado o benefício do salário-maternidade, porém o IINSS negou a concessão, como de costume.
A decisão em primeiro grau, garantiu o pagamento do benefício para a trabalhadora rural. No entanto, o INSS apelou ao segundo grau.
Para o INSS, a adolescente não se enquadra como segurada especial. Do mesmo modo, o mesmo destacou que ela não cumpriu a carência necessária, nem apresentou provas materiais para comprovar o trabalho rural.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que sim, foram apresentados documentos que comprovam a qualidade de trabalhadora rural e segurada especial.
Dessa forma, a documentação mostra que a adolescente sempre trabalhou no meio rural, mesmo antes do parto. Além isso, o Tribunal citou a julgados do próprio Tribunal de Justiça (STJ):
“as regras de proteção às crianças e adolescentes não podem ser utilizadas com o escopo de restringir direitos, devendo ser garantido o direito aos benefícios previdenciários em vista do princípio da universalidade da cobertura.”
Dessa forma, os desembargadores negaram a apelação do INSS e manteve a concessão do salário-maternidade para a trabalhadora rural.
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Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
No mais, fiquem atentos e até a próxima.
Por Dr. ALESSANDRO P. MAGALHÃES, OAB/MG 106.825
Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia ALESSANDRO P. MAGALHÃES & Advogados.
👉 Se não está no Portilho…. 🚀Não está no mundo 🌍🚀”.
Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.