Tenha uma boa tarde! Hoje é Quinta, dia 02 de Maio de 2024. Agradecemos sua visita !
ULTIMAS NOTICIAS
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE

👉🙏🙌👍👏👊🤙DECRETO!!!! UÉ VAI PODER ABRIR ???? QUE BOM !!!

👉🙏🙌👍👏👊🤙DECRETO!!!! UÉ VAI PODER ABRIR ???? QUE BOM !!!
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
67- Decreto 3.844-2021 - dispõe sobre novas alterações - COVID-19

DECRETO Nº 3.844 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
ALTERA O DECRETO Nº 3.839/2021 QUE “DISPÕE
SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE
PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE
ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO
DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19), APLICANDO-SE NO QUE COUBER À
INICIATIVA PRIVADA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30,
inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal nº
13.979, de 06 de fevereiro de 2020,
D E C R E T A
Art. 1º – Ficam alterados os incisos I e II do artigo 1º do Decreto nº 3.839/2021
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar
o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da
propagação do Coronavírus, (COVID-19), DETERMINO do dia 26 de
março até 05 de abril de 2021, as seguintes medidas:
I – Fica terminantemente proibida a comercialização e venda de
bebidas alcoólicas após às 22:00 horas em todo e qualquer
estabelecimento inclusive delivery.
II – Fica determinado o toque de recolher de 22:00 horas às 05:00
horas e o encerramento das atividades permitidas, exceto as classificadas
como excepcionais e emergenciais e delivery de alimentos.

1
Art. 2º – Ficam alterados os incisos I, II, III, V, VII e XI do artigo 3º do Decreto
3.839/2021 passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 3º- Fica permitido o funcionamento dos seguintes
estabelecimentos observadas as seguintes restrições:
I – quadras esportivas privadas, galerias, pátios, estúdios de
pilates, academias e academias dos clubes sociais, estúdios fitness,
crossfit, escolas de natação, hidroterapia e correlatos: poderão
funcionar de segunda à domingo, das 06:00 hs às 22:00 hs, respeitada a
ocupação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade por horário,
regras de distanciamento, uso de máscara e álcool em gel, bem como as
restrições do artigo 1º; sendo que os clubes sociais poderão funcionar
suas dependências e demais atividades com 50% (cinquenta por cento)
de ocupação;
II – supermercados, mercados, mercearias e açougues: poderão
funcionar todos os dias de 06:00 hs às 20:00 hs, vedado o consumo de
alimentos e bebidas no local, respeitada a ocupação máxima de 30%
(trinta por cento) da capacidade por caixa ativo, regras de distanciamento,
uso de máscara e álcool em gel, bem como as proibições constantes do
artigo 1º;
III – padarias: poderão funcionar todos os dias das 06:00hs às
22:00 hs, sendo permitido consumo no local, respeitada a proibição de
venda de bebida alcoólica após às 22:00 horas nos termos do inciso I do
artigo 1º; deverão ainda obedecer o espaçamento entre mesas de 2
metros e 30% de ocupação da capacidade máxima e demais normas de
segurança e prevenção ao contágio da COVID-19, bem como as
proibições constantes do artigo 1º;

V – restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares, lojas de
conveniência e congêneres: poderão funcionar com atendimento ao
público todos os dias da semana, das 06:00hs às 22:00hs, respeitadas as
vedações do artigo 1º; deverão ainda obedecer o espaçamento entre
mesas de 2 metros e 30% de ocupação da capacidade máxima e demais
normas de segurança e prevenção ao contágio da COVID-19. Estes
2
estabelecimentos ficam autorizados a funcionar com venda remota
(delivery) todos os dias da semana, inclusive após o toque de recolher,
exceto para delivery de bebidas nos termos do inciso I do artigo 1º. Todos
os deslocamentos no estabelecimento deverão ser feitos com uso de
máscara, sendo permitida a sua retirada apenas no momento do
consumo;

VII – hotéis, pousadas e congêneres: deverão restringir a
ocupação máxima permitida nas áreas de uso comum à 30% (trinta por
cento) de capacidade, especialmente áreas de lazer e restaurante,
adotando-se as medidas de prevenção e segurança ao COVID e
observadas as restrições do artigo 1º, especialmente a vedação à
comercialização de álcool após às 22:00 horas.

XI – escolas de idiomas, música, autoescolas (aulas de
legislação) e correlatos: fica permitido o funcionamento e atendimento
presencial, devendo restringir a ocupação máxima por sala à 30% (trinta
por cento); As autoescolas poderão manter as aulas de rua, desde que
mantidos os protocolos de segurança e o uso obrigatório de máscara por
instrutor e aluno.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de 26/03/2021 após sua
publicação no sítio eletrônico da Associação Mineira dos Municípios – AMM,
mantendo-se inalteradas as demais disposições do Decreto nº 3.839/2021.
Patrocínio-MG, 25 de março de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal.

 

ANUNCIOBAIXO
VISITAS NESTA MATERIA: 2356 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



O site portilho.online não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários, e reserva-se no direito de rejeitar comentários em desacordo com o propósito do site !

13 Comentarios

  1. Marcos

    Mais um DECRETO? ??pqp. ..acho que fazer decreto da dinheiro…pq era cidade q decreta decreto….isso é uma nova empresa em patrocinio? Já tem
    Patrolube…patrodiesel…patroauto….agora tem patrodecteto

    Reply
  2. Indignado

    Como diz nossos filósofos rangelianos… Patrocínio é fora do mundo.
    Único lugar do planeta que os políticos dizem não ter covid19.🤷🤷🤷🤷
    m
    Me engana que eu gosto!!!!
    Vai vendo a merda….

    Reply
  3. Falomesmo

    Ah é que bom né deveria fechar os botecos era pra sempre ou pelo menos até o fim da pandemia agora o prefeito vai lá e relaxa o horário os butequeiros agradecem falando nisso portilho preciso de enviar uma matéria sobre um boteco na marciano Pires onde a banca de jogos de azar polícia da um pulim lá qualquer dia não tem dia nem horário lá o pau quebra o dia inteiro ums mano cheirando o pozim e outros manos barrados na banco de jogo vou te enviar a matéria

    Reply
  4. Toc toc

    O corona vai li pegar . Toc toc TOC . E o Deiro vai deixa..,,😷☠️ os empresários vão ganha dinheiro e os pobres vamos nos ferra.

    Reply
  5. Cidadão patrocinense

    Chega ser engraçado taí as notícias deste maldito vírus fazendo mortes e agora liberando como outro falou vai dar merda isto

    Reply
  6. Xavier

    Dono de boteco tbm tem família pra tratar…ou vcs acham que e só dono de loja,padaria ,mercado ,fundador de igreja…..quem tá lá naquele boteco aberto trabalhando ,ta sustentando a família dele e dos funcionários dele….agora corre o risco e vai no boteco quem quer.

    Reply
  7. Indignada

    E por isso que a cidade nunca sai do buraco, melhora um pouquinho, eles libera tudo é deixa a vontade. Não adianta confiar que o povo vai ter consciência porque não tem, maioria perdeu o medo.

    Reply
  8. A favor dos botecos abertos

    Belas palavras Xavier, os donos de botecos tem família pra sustentar e contas pra pagar, vai lá ver se o IPTU e a taxa de alvará de funcionamento num chegou lá essa semana pra eles fazerem o pagamento. Quem tá fazendo esse vírus circular é o povão que testa positivo e num aquieta o rabo em casa os 15 dias.
    Aproveitando hoje é sexta-feira vou lá no Marruco comer um torresmo e tomar uma.

    Reply
  9. Josi

    Parabéns prefeito, tem que abrir dim o comércio, agora só fiscalizar e todos usando máscara, e manter distanciamento e segue a vida, se fechar vai morrer de fome, quebrar comércio e triste

    Reply
  10. OLHO VIVO

    Não adianta achar que academia , butecos e similares seguem as regras do decreto, esses gestores deveriam tentar carreira na Globo, é muita hipocrisia e fingimento. Butecos tem de fechar sim, e a prefeitura tem recursos para dar auxilio aos mesmo . A historia vai registra esse período dando nome ao responsável como gestor, as associações que pressionaram por isso e a irresponsabilidade das pessoas .

    Reply

Enviar Comentario

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ADS
ADS
ADS