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Nesta terça-feira (19), Caixa anunciou inicio de cobrança em operações do sistema, mas suspendeu decisão por ordem do Planalto

Cobrança de taxa de Pix para transações de pessoa jurídica já é comum entre grandes bancos, inclusive em públicos, mas suas taxas e condições variam entre as instituições financeirasNurPhoto via Getty Images

Diego Mendesda CNN

A decisão da Caixa Econômica Federal anunciada na terça-feira (19) de cobrar pelas operações do Pix pode ter surpreendido muitos usuários do sistema de pagamentos instantâneo, mas a resolução do Banco Central (BC) estabeleceu que o Pix prevê essa taxa para clientes pessoa jurídica (empresas).

Por ordem do Palácio do Planalto, o banco suspendeu a cobrança anunciada. Com isso, a Caixa passa a ser o único, dos cinco maiores bancos do Brasil, a não cobrar taxa de Pix para pessoa jurídica. Os principais bancos do país — BradescoSantanderItaú e Banco do Brasil — aplicam a cobrança.

A Caixa reforça ainda que não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes Pessoa Física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais, de acordo com determinação do BC, e reafirmou a suspensão da cobrança para Pessoa Jurídica.

Segundo nota da Caixa, a medida visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, por conta da “proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação”.

“A decisão da Caixa de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos”, disse o banco em nota.

A tarifa iria começar a valer a partir de 19 de julho. A decisão sobre a cobrança fica suspensa até o retorno de Lula da viagem à Europa.

Taxa do Pix

A cobrança de taxa de Pix para transações de pessoa jurídica é comum entre grandes bancos, inclusive em públicos, mas suas taxas e condições variam entre as instituições financeiras.

A prática de cobrança da tarifa pessoa jurídica foi autorizada pelo Arranjo Pix, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 e outubro de 2020, e é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação.

A tarifa prevista varia de R$ 0,89 a R$ 1,20 sobre o valor operação e é autorizada pelo BC desde novembro de 2020.

Os artigos da resolução do Banco Central, de 29 de outubro de 2020 preveem:

“Art. 87-C. As tarifas relacionadas às transações realizadas com a finalidade de transferência podem ser cobradas pelos participantes do Pix provedores de contas transacionais apenas dos usuários pagadores, observadas as vedações definidas em regulamentação específica.” (NR)

“Art. 87-D. As tarifas relacionadas às transações realizadas com a finalidade de compra podem ser cobradas pelos participantes do Pix provedores de contas transacionais apenas dos usuários recebedores, observadas as vedações definidas em regulamentação específica.” (NR)

Segundo o BC, não há regras de taxação pelo uso do Pix; o que há são regras de tarifação.

Quanto o cidadão (pessoa física) paga para usar o Pix

Em nota, o BC explica que, em regra, não há cobrança de tarifas para pessoas físicas para fazer ou receber um Pix. Só pode ter cobrança se o cliente:

  • Ao fazer um Pix: utilizar canais presenciais ou por telefone, mesmo com outros disponíveis;
  • Ao receber um Pix: estiver recebendo dinheiro com fins comerciais; ultrapassar 30 Pix por mês; receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica.

Essas regras não se aplicam a transações de retirada de dinheiro, as quais possuem regras específicas (8 transações gratuitas por mês, incluindo as operações de saque tradicional).

A autarquia esclarece ainda que, no Pix, os microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais têm as mesmas regras de pessoas físicas.

Quanto a pessoa jurídica paga para usar o Pix

​A pessoa jurídica pode ser tarifada nas seguintes situações:

No envio de Pix (situações de transferência):

  • Se o recebedor for uma pessoa física e usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;
  • Se o recebedor for pessoa jurídica e usar Pix informando os dados da conta ou chave.

No recebimento de Pix (situações de compra):

  • Se o pagador for pessoa física;
  • Se o pagador for pessoa jurídica e usar Pix por QR Code ou serviço de iniciação.

Os grandes bancos do país já cobram essas taxas no Pix para PJ. Confira as tabelas:

Bradesco

No Bradesco, o Pix é tarifado para PJ. Segundo o banco, os valores podem ser verificados na tabela de tarifas disponível no site do Bradesco e exposta nas agências.

Banco do Brasil

Em nota, o Banco do Brasil esclareceu que as transações via Pix são gratuitas para transferências e pagamentos realizados por pessoas físicas, empresários individuais e microempreendedores individuais.

“Para as demais PJs, as tarifas Pix estão inclusas em todas as Cestas de Benefícios, disponível em www.bb.com.br. Os valores são estabelecidos pelo BB observados o Código de Defesa do Consumidor e as Resoluções nº 3.919, de 25.11.2010 e nº 4.196, de 15.03.2013, do CMN – Conselho Monetário Nacional e Banco Central.”

Santander

O Santander informou que empresas MEI e EI são isentas de tarifas para envio e recebimento de Pix por meio de QR Code estáticos. Para as demais pessoas jurídicas, a cobrança varia de acordo com o caráter da transferência e tipo da operação, conforme definido em tabela publicada.

“Vale ressaltar que para Pessoa Física, as transferências de valores por Pix, tanto para envio como para recebimento, são 100% gratuitas no Santander, isentas de quaisquer tarifas.”

Itaú

O Itaú Unibanco disse que as transações via Pix são isentas de tarifa para todos os clientes pessoa física, MEIs (microempreendedores individuais) e EIs (empreendedores individuais). Tarifas incidem somente para empresas e elas não sofreram nenhum aumento de valor desde a sua implantação.

“Importante destacar que os clientes PJ possuem, de acordo com o perfil, uma quantidade de transferências gratuitas nos pacotes de serviços Itaú Empresas, o que inclui redução de tarifa progressiva e automática no uso adicional — sempre buscando manter a melhor relação custo-benefício para os clientes.”

Flourish logoA Flourish table 

PRONTO FALEI!!!👊👊👊

 


👉✍👍 Se não está no Portilho…. 🚀Não está no mundo 🌍🚀”.


 

Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.

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1 Comentario

  1. Bando de asno

    Imposto subindo
    Declaração de imposto de renda
    Voltou a cobrar imposto de carro
    Subiu o imposto de carro
    Empresas grandes fechando
    Financiamento trancados
    O Agro quebrando
    SELIC nas alturas
    Bolsa família cortado
    Auxílio cortado
    Impostos na Chen
    Agora taxação do pix
    Até agora foi isso que eu lembrei em menos de 200 dias de governo
    Será que dá para você largar de ser burro e ignorante petista

    Reply

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