Tenha um bom dia! Hoje é Sexta, dia 17 de Maio de 2024. Agradecemos sua visita !
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👉😱🚨⚰⚖ PENSÃO POR MORTE DO CÔNJUGE TEM REGRAS NOVAS PARA RECEBIMENTO.

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👉😱🚨⚰⚖ A duração do recebimento da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo do beneficiário,

e no caso do cônjuge, companheiro, ou cônjuge divorciado ou separado que recebe pensão
alimentícia, só vai receber pensão por 04 (quatro) meses se a morte ocorrer: sem que o
seguradotenharealizado18contribuiçõesmensaisaoINSSou
se o casamento ou união estável teve início há menos de dois anos do falecimento do segurado.
E nos outros casos?
Se a morte do segurado ocorrer: depois dele ter efetuado 18 contribuições mensais ao INSS,
dois anos após o início do casamento ou da união estável ou
se a morte for em decorrência de acidente de qualquer natureza, independentemente da
quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável: então a duração da pensão
vai variar de acordo com a idade de quem vai receber a pensão, conforme a tabela a seguir.
IDADE DO DEPENDENTE X DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
A duração do benefício da pensão vai variar de acordo com a idade que o
cônjuge/companheiro/separado que recebe pensão alimentícia tinha na data que ocorreu a morte
do segurado:
Menos de 21 anos: duração máxima do benefício de 3 anos
Entre 21 e 26 anos: duração máxima do benefício de 6 anos
Entre 27 e 29 anos: duração máxima do benefício de 10 anos
Entre 30 e 40 anos: duração máxima do benefício de 15 anos
Entre 41 e 43 anos: duração máxima do benefício de 20 anos
Acima de 44 anos: durante toda a vida.
E SE O CÔNJUGE FOR INVÁLIDO OU TIVER DEFICIÊNCIA?
Segundo o INSS, se o cônjuge for inválido ou tiver alguma deficiência, o benefício é devido
enquanto durar a deficiência ou invalidez.
E OS FILHOS?
PARA OS FILHOS, AS REGRAS SÃO DIFERENTES. NESSE CASO, ELES RECEBEM
PENSÃO ATÉ COMPLETAR 21 ANOS.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
Nos vemos no próximo encontro.
Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OABMG 106.825
Advogado, especialista em direito previdenciário com Pós-Graduação e MBA.
www.alpemax.com.br
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