Tenha um bom dia! Hoje é Sábado, dia 27 de Abril de 2024. Agradecemos sua visita !
ULTIMAS NOTICIAS
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE

👉📢🚨🧐👀🔎🕵🤔🚦🛑🚧Apreender veículo irregular em blitz é coisa do passado. Por que não pode mais?

👉📢🚨🧐👀🔎🕵🤔🚦🛑🚧Apreender veículo irregular em blitz é coisa do passado. Por que não pode mais?
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA

👉📢🚨🧐👀🔎🕵🤔🚦🛑🚧Apreender veículo irregular em blitz é coisa do passado. Por que não pode mais?


 

Mudança na legislação de trânsito deixa de prever a apreensão do veículo irregular como penalidade para o motorista. 

Foi-se o tempo em que uma infração de trânsito permitia que o carro do motorista fosse apreendido em uma blitz de trânsito.

Hoje, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) já não prevê essa penalidade que priva o proprietário da posse e uso do veículo por um tempo determinado.

O fim da apreensão de automóveis irregulares é uma das diversas mudanças trazidas pela Lei Nº 13.281/2016.

Entretanto, essa situação ainda gera bastante confusão, sobretudo porque a nova legislação revogou o inciso IV do Artigo 256 do CTB, que estabelecia a apreensão como uma das possíveis penalidades, mas a manteve entre os dispositivos infracionais. 

 

Na prática, isso não significa nada, já que o código prevê a remoção do veículo como medida administrativa. 

Remoção e apreensão

Também revogado em 2016, o Artigo 262 do CTB estabelece que o condutor penalizado poderia ter o veículo apreendido por até 30 dias.

Dessa forma, mesmo que ele resolvesse o problema que gerou a irregularidade, poderia ficar sem o carro até o fim do prazo. 

Porém, a apreensão do veículo é uma penalidade, o que significa que o motorista tem direito a apresentar defesa antes de sua aplicação, a exemplo do que ocorre com a multa ou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Essa era a grande contradição legal do dispositivo, mas foi sanada pela mudança na lei, que agora prevê a remoção do veículo como medida administrativa passível de ser adotada sem a abertura de processo administrativo.

Veículo removido ou retido

Quando o carro é retido ou removido, o condutor precisa regularizar a situação para ter o bem liberado.

A grande mudança prática é que o Código de Trânsito hoje determina a liberação imediata quando o problema é regularizado na hora. 

Suponha que o motorista foi pego dirigindo com a carteira suspensa. Neste caso, ele deve parar de conduzir independentemente de qualquer atitude posterior; por isso, o veículo é retido até a apresentação de um condutor habilitado.

Caso essa pessoa chegue ao local para buscar o carro, ela poderá retirá-lo na hora. Para isso, o bem deve estar totalmente regularizado, sem multas, IPVA e DPVAT em atraso.


https://newsmotor.com.br/apreender-veiculo-irregular-em-blitz-e-coisa-do-passado-por-que-nao-pode-mais/

 


 

PRONTO, FALEI!!!


 

👉📢👍🔍🕵🚨” Só sei uma coisa, as notícias me perseguem”.

 


 

 

 

👉✍👍 Se não está no Portilho…. 🚀Não está no mundo 🌍🚀”.

 


 

 

Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.

ANUNCIOBAIXO
VISITAS NESTA MATERIA: 1155 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



O site portilho.online não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários, e reserva-se no direito de rejeitar comentários em desacordo com o propósito do site !

2 Comentarios

  1. teo

    A Lei nº 13.281 de 2016 fez alterações importantes em diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Entre as mudanças, está a anulação do inciso IV do art. 256, dedicado à apreensão de veículo.

    Além disso, uma Lei Federal mais recente foi publicada em outubro de 2021, proibindo novamente a apreensão de veículos, dessa vez, daqueles com IPVA atrasado, por exemplo.

    Essa Lei nº 14.229/21 é resultado da Medida Provisória nº. 1.050/21 e, segundo ela, o motorista que for parado em blitz e tiver condições seguras de conduzir o veículo, mas em infração, terá o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) recolhido, será autuado pela autoridade de trânsito e liberado.

    Resumindo tudo ,o veículo se estiver em condições será liberado e apenas o será recolhido o CRLV
    Por fim o autuado terá prazo de 15 dias pra resolver as pendências .
    Optar por resolver no local se tiver irregular . Ou optar pela remoção que não e proibida . Proibido e a apreensão do veículo .
    Portanto . Fui parado em blitz tá irregular . Posso resolver no local as pendências ou optar por não resolver e o veículo ser removido .
    E eu resolver nos dias úteis .
    Remoção não quer dizer aprendido.
    Será aprendido caso irregularidades seja grave ou mandatos de busca e apreensão

    Reply

Enviar Comentario

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ADS
ADS
ADS