Tenha um bom dia! Hoje é Sábado, dia 18 de Maio de 2024. Agradecemos sua visita !
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE

👉📢⚖👳👳‍♀️👀💶💷💰💳🛠💣⚰🕯🕳Meu benefício no INSS está demorando demais…. o que fazer???

👉📢⚖👳👳‍♀️👀💶💷💰💳🛠💣⚰🕯🕳Meu benefício no INSS está demorando demais…. o que fazer???
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA

👉📢⚖👳👳‍♀️👀💶💷💰💳🛠💣⚰🕯🕳Meu benefício no INSS está demorando demais…. o que fazer???

 

O dano moral ocorre quando é afetado os direitos da personalidade de um cidadão, causando algum sofrimento psicológico.

Nesse sentido, uma segurada do INSS recorreu à autarquia para conseguir o benefício por incapacidade temporária, chamado antes da Reforma da Previdência Social de 2019 de auxílio-doença.

Em razão disso, teve o direito de concessão do benefício por meio de sentença judicial. Todavia, o INSS, mesmo após a determinação judicial, demorou 08 meses para liberar o auxílio à segurada, fato que gerou diversos sofrimentos, visto que a mesma estava em tratamento contra o câncer.

Logo, por meio de uma ação judicial, a vítima do ocorrido requereu uma indenização por dano moral no valor de 10 mil reais, que foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Base legal: trf3.jus.br; Processo: 5003673-42.2019.4.03.6106

 

Por Alessandro P. Magalhães.

Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia Alessandro P. Magalhães & Advogados.

[email protected]

⌨🖥💻📲www.alpemax.com.br

📲📲WhatsApp (34) 9 8815-1200

ANUNCIOBAIXO
VISITAS NESTA MATERIA: 305 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



O site portilho.online não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários, e reserva-se no direito de rejeitar comentários em desacordo com o propósito do site !

Enviar Comentario

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ADS
ADS
ADS