Tenha uma boa noite! Hoje é Sexta, dia 17 de Maio de 2024. Agradecemos sua visita !
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE

👉⚖🤔😮😱 NOTA DE ESCLARECIMENTO!!!  DECISÃO JUDICIAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA! CABE RECURSO!!! PREFEITO E VICE CONTINUAm…

👉⚖🤔😮😱 NOTA DE ESCLARECIMENTO!!!  DECISÃO JUDICIAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA! CABE RECURSO!!! PREFEITO E VICE CONTINUAm…
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA

CRUZEIRO DA FORTALEZA: Decisão em primeira instância julgada “parcialmente procedente” cabe recurso para o Tribunal Eleitoral em Belo Horizonte.

👉👉👉👉👉 Decisão em primeira instância julgada “parcialmente procedente” cabe recurso para o Tribunal Eleitoral em Belo Horizonte.

Em 24 de agosto de 2021 (terça-feira) a Justiça Eleitoral – 211ª Zona Eleitoral de Patrocínio, em primeira instância deferiu a cassação do mandato de Agnaldo Ferreira da Silva e de Romildo Silvestre da Silva, respectivamente Prefeito e Vice Prefeito do Município de Cruzeiro da Fortaleza.

No entanto os candidatos cassados discordando da decisão irão recorrer à Corte do TRE-MG e posteriormente se necessário Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto isso eles continuam na administração.

ANUNCIOBAIXO
VISITAS NESTA MATERIA: 2267 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



O site portilho.online não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários, e reserva-se no direito de rejeitar comentários em desacordo com o propósito do site !

Enviar Comentario

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ADS
ADS
ADS