CRUZEIRO DA FORTALEZA: Decisão em primeira instância julgada “parcialmente procedente” cabe recurso para o Tribunal Eleitoral em Belo Horizonte.
👉👉👉👉👉 Decisão em primeira instância julgada “parcialmente procedente” cabe recurso para o Tribunal Eleitoral em Belo Horizonte.
Em 24 de agosto de 2021 (terça-feira) a Justiça Eleitoral – 211ª Zona Eleitoral de Patrocínio, em primeira instância deferiu a cassação do mandato de Agnaldo Ferreira da Silva e de Romildo Silvestre da Silva, respectivamente Prefeito e Vice Prefeito do Município de Cruzeiro da Fortaleza.
No entanto os candidatos cassados discordando da decisão irão recorrer à Corte do TRE-MG e posteriormente se necessário Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto isso eles continuam na administração.