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O salário maternidade é comumente concedido a Segurada de todas as espécies. Todavia, em caso de segurada contribuinte individual ou facultativa deverá respeitar pelo menos 10 contribuições mensais, requisito este que não se aplica as seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas.

Ocorre que, pouca gente sabe que a lei garante, em alguns casos, o benefício do salário maternidade ao segurado do sexo masculino. Sim, você não leu errado, há possibilidade da pessoa do sexo masculino receber auxílio maternidade, são elas:

▶ Em caso de adoção ou guarda para fins de adoção;

▶ Em caso de falecimento da Segurada que fizera jus ao benefício do salário maternidade.

Portanto, caso você, segurado do sexo masculino, se enquadre nas condições mencionadas acima, procure um advogado especialista de sua confiança e solicite o benefício junto ao INSS.

📌 Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu comentário.

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.

No mais, fiquem atentos e até a próxima.

Por Dr. ALESSANDRO P. MAGALHÃES, OAB/MG 106.825
Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia Alessandro P. Magalhães & Advogados.

WWW.ALPEMAX.COM.BR

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