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Falaremos agora de algo que mais cedo ou mais tarde aparecerá na vida cotidiana, trata-se do inventário que é o procedimento por meio do qual se apuram todos os bens e dívidas de uma pessoa após seu falecimento, tendo como objetivo que todos os débitos do falecido sejam quitados e os bens remanescentes sejam devidamente partilhados entre os herdeiros.

Atualmente é possível realizar o inventário de duas formas: judicial ou extrajudicial.

O processo judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e deve ser adotado nas hipóteses em que há menores ou incapazes envolvidos, quando há testamento ou quando os herdeiros não estão de acordo com a partilha.

Já o extrajudicial permite que o inventário seja realizado em Cartório de Notas e por escritura pública, podendo ser escolhido quando há consenso entre os herdeiros, todos os envolvidos são maiores e capazes e não exista testamento.

Segue abaixo, alguns pontos em comum:

– em ambos os casos deverá ser nomeado um inventariante, que será a pessoa responsável por representar o espólio (conjunto de bens), administrar os bens enquanto a partilha não for encerrada e prestar contas aos herdeiros;

– é preciso recolher o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação), tal tributo é estadual e, portanto, sua alíquota é variável de acordo com a legislação do Estado em que os bens estão situados, respeitando o limite máximo de 5% (cinco por cento) do valor total dos bens;

– o inventário deve ser promovido em até 60 (sessenta) dias após o óbito, aproveitando a possiblidade de desconto, e evitando penalidades fiscais, como multa sobre o ITCMD, que também serão definidas pela legislação específica de cada Estado e geralmente são progressivas, além de juros e correção monetária;

– a presença de um advogado acompanhando o procedimento, seja judicial ou extrajudicial, é obrigatória e indispensável;

Advertimos que fazer o inventário é muito importante, pois somente com o formal de partilha (documento entregue no final) ou escritura pública é que os bens serão regularizados e poderão ser realizadas transações, como vendas de imóveis, transferências de veículos e movimentação de contas bancárias.

Além disso, somente após a finalização do inventário é que será possível regularizar todas as pendências do falecido, dar baixa no CPF em todos os órgãos públicos, impedindo inclusive a continuidade de incidência de imposto de renda.

Assim, caso você esteja envolvido em um inventário, procure um advogado de sua confiança e faça o procedimento o quanto antes, a fim de evitar o pagamento de multas, juros e outros prejuízos financeiros.

Nos vemos no próximo encontro.

Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OABMG 106.825

Advogado, especialista em direito previdenciário.

www.alpemax.com.br

[email protected]

 

 

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