Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
O prazo para pagamento à vista com desconto de 3% ou da primeira parcela é de 14 a 18 de janeiro, conforme final de placa e escala de vencimentos abaixo:
ESCALA DE VENCIMENTOS:
FINAIS DE PLACA | COTA ÚNICA/ 1ª PARCELA |
2ª PARCELA | 3ª PARCELA |
JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | |
1 e 2 | 14 | 14 | 14 |
3 e 4 | 15 | 15 | 15 |
5 e 6 | 16 | 18 | 18 |
7 e 8 | 17 | 19 | 19 |
9 e 0 | 18 | 20 | 20 |
Para consultar o IPVA 2019, clique abaixo:
Para efetuar o pagamento, dirija-se a uma das agências dos agentes arrecadadores: Bradesco, Bancoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Casas Lotéricas, Mais BB e Banco Postal, informando o número do RENAVAM ou apresentando a guia de arrecadação.
Para emissão da guia de pagamento do IPVA utilize o link abaixo ou procure uma das unidades de atendimento da SEF/MG. O contribuinte cujo RENAVAM não se encontre na base de dados dos bancos poderá utilizar a guia para pagamento do IPVA:
Clique aqui para consulta de bom pagador
Alerta sobre envio de boletos falsos de IPVA e mensagens em redes sociais
Os contribuintes deverão pagar o imposto diretamente na rede autorizada, informando o Renavam do veículo.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que não envia boletos para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Alguns contribuintes têm denunciado, em várias partes do país, o recebimento de tais documentos via Correios, além de mensagens em redes sociais, emails e SMS com links para emissão dos falsos boletos.
Em Minas Gerais, para efetuar o pagamento do IPVA 2019, os contribuintes deverão se dirigir diretamente aos terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados.
Alguns bancos autorizam o pagamento pela internet. Em todas as hipóteses acima, basta informar o número do Renavam do veículo.
Os contribuintes que optarem pela emissão da guia de arrecadação do IPVA deverão acessá-la, exclusivamente, no site da SEF ou solicitá-la nas repartições fazendárias.
Esclarecimento sobre pagamento do IPVA com Cartão de Crédito
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) esclarece que a possibilidade de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) utilizando cartão de crédito é uma medida implementada pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), respeitando a Portaria 753 do órgão, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 13 de dezembro de 2017, atendendo a uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de outubro do ano passado.
O Detran credenciou, até o momento, duas empresas que poderão oferecer aos contribuintes a opção de pagar todos os débitos relativos a veículo automotor, atuais e vencidos, utilizando cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento de duas a 12 vezes, cobrando juros de mercado, variando conforme o número de parcelas.
Portanto, não é o Estado de Minas Gerais que está parcelando as dívidas, mas as empresas credenciadas pelo Detran.Essas empresas credenciadas repassarão aos cofres públicos o valor integral e à vista dos débitos, ficando o contribuinte em dia com as obrigações relativas ao veículo e passando a ser devedor das empresas.
A SEF-MG esclarece também que nenhuma base de dados de contribuintes foi repassada às empresas credenciadas.
Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores (TRLAV)
Valor da taxa em 2019: R$ 102,41
Para efetuar o pagamento, dirija-se a uma das agências dos agentes arrecadadores: Bradesco, Bancoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Casas Lotéricas, Mais BB e Banco Postal, informando o número do RENAVAM ou retire o Documento de Arrecadação no link:
Emitir Documento de Arrecadação Estadual (DAE) da TRLAV
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF