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Relembrandooo!!! IPVA 2019. TABELA DE PAGAMENTO DO SEU IPV 2019

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Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

    O prazo para pagamento à vista com desconto de 3% ou da primeira parcela é de 14 a 18 de janeiro, conforme final de placa e escala de vencimentos abaixo:

ESCALA DE VENCIMENTOS:

FINAIS DE PLACA COTA ÚNICA/
1ª PARCELA
2ª PARCELA 3ª PARCELA
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO
1 e 2 14 14 14
3 e 4 15 15 15
5 e 6 16 18 18
7 e 8 17 19 19
9 e 0 18 20 20

    Para consultar o IPVA 2019, clique abaixo:

Consulta por Código RENAVAM

    Para efetuar o pagamento, dirija-se a uma das agências dos agentes arrecadadores:  Bradesco, Bancoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Casas Lotéricas, Mais BB e Banco Postal, informando o número do RENAVAM ou apresentando a guia de arrecadação.

    Para emissão da guia de pagamento do IPVA utilize o link abaixo ou procure uma das unidades de atendimento da SEF/MG. O contribuinte cujo RENAVAM não se encontre na base de dados dos bancos poderá utilizar a guia para pagamento do IPVA:

Guia de Arrecadação

Clique aqui para consulta de bom pagador

Alerta sobre envio de boletos falsos de IPVA e mensagens em redes sociais

    Os contribuintes deverão pagar o imposto diretamente na rede autorizada, informando o Renavam do veículo.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que não envia boletos para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Alguns contribuintes têm denunciado, em várias partes do país, o recebimento de tais documentos via Correios, além de mensagens em redes sociais, emails e SMS com links para emissão dos falsos boletos.

Em Minas Gerais, para efetuar o pagamento do IPVA 2019, os contribuintes deverão se dirigir diretamente aos terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados.

Alguns bancos autorizam o pagamento pela internet. Em todas as hipóteses acima, basta informar o número do Renavam do veículo.

Os contribuintes que optarem pela emissão da guia de arrecadação do IPVA deverão acessá-la, exclusivamente, no site da SEF ou solicitá-la nas repartições fazendárias.

Esclarecimento sobre pagamento do IPVA com Cartão de Crédito

    A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) esclarece que a possibilidade de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) utilizando cartão de crédito é uma medida implementada pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), respeitando a Portaria 753 do órgão, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 13 de dezembro de 2017, atendendo a uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de outubro do ano passado.

    O Detran credenciou, até o momento, duas empresas que poderão oferecer aos contribuintes a opção de pagar todos os débitos relativos a veículo automotor, atuais e vencidos, utilizando cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento de duas a 12 vezes, cobrando juros de mercado, variando conforme o número de parcelas.

    Portanto, não é o Estado de Minas Gerais que está parcelando as dívidas, mas as empresas credenciadas pelo Detran.Essas empresas credenciadas repassarão aos cofres públicos o valor integral e à vista dos débitos, ficando o contribuinte em dia com as obrigações relativas ao veículo e passando a ser devedor das empresas.

    A SEF-MG esclarece também que nenhuma base de dados de contribuintes foi repassada às empresas credenciadas.

 

Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores (TRLAV)

    Valor da taxa em 2019: R$ 102,41

    Para efetuar o pagamento, dirija-se a uma das agências dos agentes arrecadadores:  Bradesco, Bancoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Casas Lotéricas, Mais BB e Banco Postal, informando o número do RENAVAM ou retire o Documento de Arrecadação no link:

Emitir Documento de Arrecadação Estadual (DAE) da TRLAV

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF

 

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