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PROCON Patrocínio alerta consumidores sobre Black Friday

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Amanhã (23) acontece mais uma edição do Black Friday. A ação, criada nos Estados Unidos, é realizada no Brasil desde 2010 e reúne lojas físicas e virtuais que oferecem produtos com descontos. No entanto, mesmo que as promoções sejam vantajosas, é preciso ficar atento, confira abaixo algumas dicas do PROCON Patrocínio para aproveitar as compras com segurança.

  • Evite o endividamento, não faça compras por impulso;
  • A aceitação de cheques e cartões depende dos estabelecimentos. Alguns aceitam, mas outros não. Isso não é proibido.
  • No entanto, no momento em que o lojista aceitar essa forma de pagamento, ele não poderá fazer restrições, tais como rejeitar cheques de contas recentes. Também não pode impor limite mínimo para pagamento com cartão.
  • Ainda sobre cheques, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos, porém deve informar esta condição previamente;
  • Exija sempre a nota fiscal ou cupom fiscal nas compras e guarde esse comprovante. Para usar a garantia você precisará apresentar a nota de compra.
  • Verifique as condições do produto.
  • Faça um teste antes de efetuar a compra. Exija manual de funcionamento ou termo de garantia. Se o produto for entregue pela loja só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria.
  • Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
  • Informe-se sobre a garantia e as condições de troca. Todo produto tem garantia legal obrigatória.
  • O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para o consumidor fazer sua reclamação: 1°) 30 dias para os produtos não duráveis (exemplo: bens destinados ao consumo, como calçados, roupas, brinquedos, etc.); 2°) 90 dias para produtos duráveis como eletrodomésticos, veículos, maquinas, equipamentos, etc.).
  • As lojas não são obrigadas a efetuar troca de produtos apenas pelo descontentamento do cliente. Se a loja estabelece prazo para troca produtos solicite este informação por escrito na nota fiscal. O único caso que a lei prevê é os sete dias para troca em compras não presenciais (internet, catálogo ou telefone).
  • No caso de compra onde a entrega é realizada pela loja exija por escrito o prazo acordado para entrega e para montagem do produto se for o caso, não havendo cumprimento do prazo acordado, o consumidor poderá solicitar a entrega forçada da mercadoria, aceitar outro produto, ou ainda o cancelamento do contrato.
  • Produto com defeito/vício, dentro da garantia, deve ser encaminhado para a assistência e consertado em 30 dias. Apenas após o prazo o consumidor pode exigir troca ou cancelamento do negócio.
  • Nas compras pela internet, procure lojas previamente conhecidas ou indicadas por amigos e parentes, além de pesquisar sobre sua idoneidade nos órgãos de defesa do consumidor e em sites especializados nos quais outros usuários fazem comentários sobre as empresas. Desconfie de ofertas milagrosas e ganhos fora do comum.
  • Não realize compras através de links. Pesquise o produto diretamente pelo site. Muito cuidado com sites falsos. Eles são praticamente idênticos aos originais. Suspeite de ofertas muito tentadoras. Em caso de dúvida, ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e confira se o preço praticado é aquele mesmo.
  • Verifique se o site possui certificado de segurança. Basta olhar se o endereço começa com “https://” e se o cadeado está ativado (ícone amarelo em uma das extremidades da página). Clique no cadeado e observe se a informação do certificado corresponde ao endereço na barra de navegação do computador.
  • Guarde todos os dados da compra, como o nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento, data de entrega do produto e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver. Grave todas as telas e comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor.

O PROCON Municipal está a disposição da população para esclarecimento de dúvidas e orientações.

Endereço: Rua Joaquim Carlos dos Santos, 226, Cidade Jardim (em frente à Câmara Municipal)

Telefone: (34) 3839-1800 ramal: 288

Plantão PROCON: (34) 98852-2784

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