A piracema, período de reprodução dos peixes, iniciar-se-á no dia 01Nov19 e terminará no dia 28Fev20.
Nesse período a pesca sofre restrições, a saber:
1 – fica proibida a captura de qualquer espécie nativa;
2 – fica proibida a pesca subaquática;
3 – fica proibida a pesca no rio Quebranzol e seus afluentes.
Por outro lado a captura de espécies não nativas está permitida, até o limite de 3 (três) kg mais um exemplar por pescador. Como espécies não nativas, podemos citar tucunaré, carpa, piranha, tilápia, bagre africano, black-bass.
Os peixes utilizados como isca deverão estar acompanhados de nota fiscal ou nota do produtor (devidamente preenchida pelo emissor).
O estabelecimento comercial que vende pescado in natura deverá fazer a declaração de estoque até o segundo dia útil após o início piracema.
A portaria que regulamenta a piracema pode ser consultada no sítio http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=19214
“PRESERVAR O MEIO AMBIENTE É PRESERVAR A VIDA”.