Já está em vigor o novo pente-fino, agora geral do INSS em 2019, materializado pela atual medida provisória (MP) do novo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Tal norma tem como objetivo combater supostas fraudes e privilégios na Previdência Social, prevendo um novo pente-fino, nº 2 em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Passarão por revisão auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, o auxílio-reclusão, na pensão por morte e no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), também altera regras de concessão de alguns benefícios.
Nas palavras do atual ministro da Economia, relata que as regras estipuladas podem fazer com que o governo economize entre R$ 17 bilhões e R$ 20 bilhões por ano, entretanto esquece de falar que mais uma vez será realizado tal sacrifício, mediante sofrimento do povo brasileiro.
De 2016 a 2018, o governo Michel Temer também fez um pente-fino 1, em benefícios concedidos pelo INSS, focando as perícias nas aposentadorias por invalidez e nos auxílios-doença.
A referida medida endurece as regras para a concessão de benefícios como o auxílio-reclusão, pago às famílias de detentos.
O texto cria uma carência de 24 meses para a concessão do auxílio. Com isso, o benefício só será pago se o segurado tiver contribuído para o INSS por dois anos, ficando assim muitos segurados sem o direito.
O texto prevê que pessoas que receberam benefícios indevidamente devolvam o dinheiro à União.
Caso contrário, serão inscritas em dívida ativa e terão o valor descontado caso venham a requerer algum outro benefício futuramente.
Atualmente, o pagamento do benefício é apenas suspenso em caso de fraudes.
A medida provisória estabelece também um prazo de 90 dias para requerer pensão por morte, concedido para menores de 16 anos.
“Além de desestimular fraudes, essa medida impede o pagamento duplicado quando o benefício já é recebido por outra pessoa.
Se houver ação de reconhecimento de paternidade, o valor correspondente à pensão sub judice fica separado aguardando o resultado”, explica o texto.
O texto elaborado pela equipe econômica propõe ainda o “aperfeiçoamento” das regras previstas para a comprovação de que o trabalhador rural possa aposentar.
Hoje, é necessário uma declaração do sindicato rural, regra considerada pelo governo como sujeita a fraudes.
A MP acaba com essa possibilidade e estabelece auto declaração do segurado, com homologação por entidades públicas credenciadas Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater).
Deverá ainda ser criado um cadastro para os trabalhadores rurais terem direito ao benefício.
A MP também veda a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente a tempo sem contribuição efetiva.
Esse certificado hoje permite por exemplo que tempo de serviço anterior ao ingresso no funcionalismo possa ser considerado para efeitos de aposentadoria, num processo chamado de averbação. Isso amplia artificialmente ou antecipa a aposentadoria.
Para pensão por morte, também será exigido uma prova documental contemporânea de união estável e dependência econômica, com o objetivo de reduzir irregularidades, proibindo a comprovação com base em prova unicamente testemunhal ou ações simuladas, normalmente após o óbito do segurado.
Para passar um pente-fino nos benefícios, o governo vai usar principalmente critérios do Tribunal de Contas da União (TCU) para identificar pagamentos supostamente irregulares.
Os critérios definidos são: o indício de acumulação indevida; a suspeita de óbito do beneficiário; a identificação BPC com indícios de irregularidades; e a seleção de processos identificados na Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério Público Federal, a Polícia Federal e a Secretaria de Previdência.
Além disso, serão analisados benefícios por incapacidade mantidos sem perícia do INSS há mais de 6 meses, que não têm data de cessação estipulada ou indicação de Reabilitação Profissional, mediante mutirões a serem estabelecidos pelo presidente do INSS.
O texto da MP também define que o INSS deverá manter um programa permanente de revisão dos benefícios “a fim de apurar irregularidades ou erros materiais”, devendo perdurar por todo mandato do atual governo do Presidente da República, ou seja, 4 anos.
Havendo indício de irregularidade na concessão, na manutenção, ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário para a apresentação da defesa no prazo de dez dias, tal notificação será preferencialmente pela rede bancária ou por meio eletrônico; e por via postal, considerando o endereço constante do cadastro do benefício, valendo o aviso de recebimento como prova suficiente da notificação.
Após a notificação, o usuário poderá apresentar a defesa por canais de atendimento eletrônico informados pelo INSS.
Se a defesa não for apresentada, o benefício será suspenso. Conforme o texto proposto, será necessário garantir “ampla defesa” ao segurado do INSS.
Se a defesa for considerada pelo INSS “insuficiente” ou “improcedente”, o benefício será suspenso, abrindo prazo de 30 dias para o beneficiário apresentar recurso.
Encerrado o prazo, se o recurso não for apresentado, o benefício será encerrado, sendo assim, melhor procurar um profissional especializado o quanto antes para auxiliar.
Além disso, pelo texto, os beneficiários deverão anualmente comprovar estarem vivos. A comprovação deverá ser feita em instituições financeiras, atendimento eletrônico com uso de biometria ou por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário.
Segundo o governo, diante do enorme acúmulo de processos com indícios de irregularidade por analisar, bem como a possibilidade de identificação de um grande conjunto de outros casos similares, será preciso criar um Bônus Especial de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidades do Monitoramento Operacional de Benefícios (BEMOB).
Trata-se de um bônus no valor de R$ 57,50 que será devido aos técnicos e analistas do seguro social em exercício no INSS que concluam análise de processos com indícios de irregularidades.
O bônus apenas será recebido sobre o que exceder metas mínimas de performance na análise desses processos, conforme critérios definido pelo órgão.
No governo Michel Temer, já foi feita fiscalização nos benefícios por incapacidade: o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Em dois anos, o pente-fino cancelou 80% dos benefícios de auxílio doença revisados e 30% das aposentadorias por invalidez.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência pode fazer toda diferença.
Nos vemos no próximo encontro.
Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OABMG 106.825
Advogado, especialista em direito previdenciário.