Grupo de senadores estuda apresentar pedido de afastamento contra o presidente da Corte, Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes
Alexandre Garcia, do R7
Impeachment de Toffoli e Moraes ganham força
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil – 25.2.2019
O possível andamento do processo de impeachment contra dois dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) ganhou força no Senado Federal após o ministro Alexandre de Moraes se opor ao arquivamento do inquérito que investiga supostas fake news contra membros do STF.
Caso o pedido seja formalmente apresentado, o Senado será o único responsável pela análise e votação do processo que pode resultar no afastamento de membros da Suprema Corte.
Diante do acontecimento recente, um grupo de parlamentares já disse estudar uma representação contra Moraes e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Se o processo impeachment for efetivamente apresentado, caberá à Mesa Diretora da Casa decidir se acata ou não o andamento do processo.
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O impeachment dos ministros da Suprema Corte aparece no mesmo texto que define as regras para o impedimento de presidente e vice, ministros de Estado e procurador-geral da República.
A diferença em relação aos casos como o dos ex-presidentes Fernando Collor e Dilma Rousseff é que a decisão não passa pelas mãos da Câmara dos Deputados.
“Todo processo de impeachment de ministro do Supremo corre no Senado”, explica o professor de direito constitucional e promotor do Ministério Público de São Paulo, Clever Vasconcelos.
Vera, por sua vez, lembra ainda que o próprio Supremo tem poder para julgar seus membros em casos de crimes comuns. “Se fosse uma infração penal comum, como um caso de corrupção, o ministro seria julgado pelos seus próprios pares”, afirma a advogada.
Tramitação do processo ocorre integralmente no Senado
Divulgação/Agência Senado – 03.10.2017
Andamento
Assim que o processo de impeachment é acolhido pela maioria dos membros da Mesa Diretora do Senado, é formada uma Comissão Especial com 21 senadores para elaborar um relatório a respeito da denúncia.
De acordo com o criminalista João Paulo Martinelli, caberá então ao Colegiado a verificação a respeito da “admissibilidade” do suposto pedido de impeachment. “Isso ainda não é julgamento”, observa ele.
Independentemente do resultado da votação na Comissão, a análise do afastamento segue para votação no plenário da Casa, onde o processo de impeachment é analisado e, caso aceito por mais da metade dos senadores, faz com que o ministro do STF seja temporariamente afastado do cargo.
“[No período de afastamento], ele [ministro do STF] recebe um terço dos subsídios”, destaca Vasconcelos.
Com a aprovação do andamento do processo de impeachment, é iniciado um período para que o ministro afastado apresente sua defesa antes que o afastamento permanente do ministro seja novamente analisado pelos senadores.
Após a fase de discussões, ocorre a votação final do processo. Neste momento, para que o impeachment seja aprovado é necessário o voto favorável de dois terços dos senadores.
Com a confirmação do afastamento, o ministro fica impedido de exercer funções públicas pelo período de cinco anos. “É automático”, afirma Vasconcelos.
Histórico
Ao longo dos quase 130 anos de história do STF, nenhum ministro enfrentou processo de impeachment. Ainda assim, alguns membros do Supremo já foram impedidos de seguir em suas cadeiras na Corte.
Em 1894, o médico Candido Barata Ribeiro, que havia sido nomeado no ano anterior para ocupar o cargo de ministro, teve seu nome rejeitado pelo Senado Federal e teve que deixar abrir mão da vaga. Os parlamentares avaliaram que Barata não possuía o “notável saber jurídico” necessário para o exercício do cargo.
Anos mais tarde, durante a Era Vargas, o presidente reduziu o número de ministros da Suprema Corte e determinou a aposentadoria dos então ministros Antonio Pires e Albuquerque, Edmundo Muniz Barreto, Geminiano da Franca, Godofredo Cunha, Pedro Affonso Mibieli e Pedro dos Santos.
Segundo o Decreto nº 19.711, de 18 de fevereiro de 1931, assinado por Vargas, o afastamento levou em conta a incompatibilização dos ministros por motivo de moléstia, idade avançada, ou outros de natureza relevante.
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