Conhecer as regras da aposentadoria para deficientes mentais e físicos, diríamos ser fundamental, uma vez que a atual legislação traz novas regras para o benefício, abrangendo vários cidadãos.
Existem dois tipos de aposentadoria para deficientes mentais: por idade e por tempo de contribuição.
O primeiro tipo (por idade) é devido para as pessoas que comprovarem 180 meses de contribuições ao INSS na condição de pessoa com deficiência.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição é devida para os segurados do INSS que comprovarem o tempo necessário para o afastamento, de acordo com o grau de deficiência.
Os segurados são divididos em três categorias:
– deficiência leve: homens se aposentam com 33 anos e mulheres, com 28 anos;
– deficiência moderada: homens se aposentam com 29 anos e mulheres, com 24 anos;
– deficiência grave: homens se aposentam com 25 anos e mulheres, com 20 anos.
A comprovação da deficiência e o seu grau serão atestados por uma perícia médica realizada no INSS, bem como a data em que ela se iniciou.
Na aposentadoria por tempo de contribuição também há a exigência da carência de 180 meses.
A Lei que instituiu a aposentadoria para pessoa com deficiência, considera os beneficiários como aqueles que tem um impedimento de longo prazo de natureza física, mental intelectual ou sensorial. Esses impedimentos devem poder obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com os demais cidadãos. Esse é o conceito dado pela lei para que a pessoa com deficiência possa requerer a aposentadoria.
Como foi dito, a avaliação da deficiência será feita por uma perícia do INSS de forma multiprofissional e interdisciplinar e, além de aspectos físicos, ela pode considerar os fatores ambientais, psicológicos e pessoais, além de limitações nas atividades e participação na sociedade.
O médico perito tem a obrigação de fixar uma data provável do início da deficiência, sendo que o segurado poderá apresentar documentos que comprovem essas datas, a fim de complementar o tempo de contribuição.
Antes mesmo de fazer o requerimento da aposentadoria, é muito importante consultar um advogado de confiança especialista em Direito Previdenciário, pois ele poderá analisar todos os documentos e verificar a melhor situação e confirmar que realmente há o direito ao benefício.
A aposentadoria para deficientes mentais é muito importante, pois reduz o tempo de contribuição e a idade mínima para requerer o benefício, mas é fundamental separar os documentos necessários.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
Nos vemos no próximo encontro.
Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OABMG 106.825
Advogado, especialista em direito previdenciário.
Doutor Alestando o que que deu nos papel