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MEU TRABALHO VIROU UM INFERNO…

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😡😡👹👿😈Hoje vamos falar de um assunto muito importante de forma a esclarecer aos trabalhadores quais situações no trabalho podem configurar assédio moral.

Mas afinal…, o que é o assédio moral no trabalho?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes, constrangedoras de forma repetitivas e constantes, ou seja, é a violência psicológica contra o trabalhador ofendendo a sua dignidade.

Quando um trabalhador sofre essas injustiças, fica muito propenso a desenvolver danos psicológicos e físicos.

Situações vivenciadas pelo trabalhador que pode configurar assédio moral:

– Isolado dos demais colegas;

– humilhado, menosprezado e ridicularizado na frente dos seus colegas de trabalho;

–  Impedido de expressar suas justificativas;

– Xingamentos e agressões verbais;

– Brincadeiras ofensivas e constrangedoras;

– forçar o empregado a pedir demissão.

Esses são alguns exemplos que configura assédio moral pelo empregador ou superior hierárquico.

Como dito, na maioria das vezes a intenção do agressor é forçar ao empregado a pedir demissão para não arcar com as despesas trabalhistas de uma despedida motivada por ele.

Tal atitude com certeza pode gerar consequências, pois embora o assédio moral não está em uma legislação específica do nosso país, sua prática pode ser punida através de norma existente, sendo que encontra-se respaldo tanto na Constituição Federal, Código Civil, bem como na Consolidação das Leis do Trabalho(CLT).

No que concerne as consequências na legislação trabalhistas, o assédio moral pode ser considerado falta grave cometida pelo empregador,podendo o trabalhador ajuizar uma ação na justiça do trabalhobuscando a rescisão indireta do contrato de trabalho, pleiteando danos morais.

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.

Nos vemos no próximo encontro.

Por Dra. LÍDIA P. DOS SANTOS, OABMG 173.178

Advogada, especialista em direito do trabalho, integrante do Escritório ALPEMAX ADVOCACIA.

www.alpemax.com.br

[email protected]

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