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FUI DEMITIDO… E AGORA COMO FICA MEU PLANO DE SAÚDE?

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Em tempos de crise, ser surpreendido por um desligamento (demissão) onde desenvolvemos nossa atividade profissional por si só é desagradável, entretanto, poderá ficar ainda mais sério se tivermos que arcar com novo prazo carencial (prazo mínimo de pagamento para se ter direito ao uso do plano de saúde), visto que já está em vigor o atual plano.

Felizmente, temos ampla jurisprudência (reiteradas decisões) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que o ex-empregado (a) pode escolher continuar pagando o Plano de Saúde após sua demissão.

Ocorre que muitas operadoras têm entendido que ao ser demitido e escolher continuar pagando o plano de saúde o ex-empregado (a)  firma um novo contrato com a empresa, o que gera novos prazos de carência, o que não procede.

Qualquer cláusula contratual com o Plano de Saúde que exija carência (novo período de pagamento) nesses casos é nula, sendo abusiva.

O prazo de carência deve ser contado a partir do início do contrato de trabalho que gerou o relacionamento inicial do ex-empregado (a) com a Operadora de Plano de Saúde.

O relacionamento do ex-empregado (a)  com a Operadora de Plano de Saúde após demissão deve continuar absolutamente o mesmo, caso ele deseje continuar arcando com as despesas da mensalidade.

A escolha é do empregado (a), não cabendo à empresa, nem a Operadora de Plano de Saúde embaraçar o exercício desse direito.

 

Por Dr. ALESSANDRO P. MAGALHÃES, OABMG 106.825

Advogado, especialista em direito previdenciário.

www.alpemax.com.br

[email protected]

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