Tem velho ditado que se diz mais ou menos assim; “Onde há fumaça há fogo”.
Num é e ver que a nossa publicação na data do dia, 31/07/2018 “intitulada” de (A temperatura subiu! Quase ultrapassaram os “40 graus”! Na secretária de urbanismo “Neuza Mendes”).
Pois bem; este site www.portilho.online “SEM CENSURA & SEM FRESCURA” saiu na frente quando noticiou que teria havido um “arranca rabo- ou 40 graus de temperatura” dentro do gabinete do prefeito Deiró Marra.
Não quero aqui acreditar que o prefeito esteja errado; porem ELE como prefeito é sim o responsável pelos “atos que sucede”.
A “matriarca” Dra. Advogada e vereadora Neuza Mendes não teria gostado do “trato” aos seus “familiares Mendes” lotados todos quase todos dentro das “entranhas” desta administração, quando houve tal desentendimento envolvendo “projetos”, ou projeto$.
É tão verdade que este site tinha noticiado que o prefeito “usando de suas atribuições como prefeito” já nomeou a servidora Ione Aparecida Alves que passará a responder pela secretaria de Urbanismo “Neuza Mendes e família”.
“Nesta mesa só a “Coca-Cola será devorada”, e as pessoas de bem continuarão ‘sorrindo” e vivas. Agora é esperar o “trem das 10 ou dos 40 graus passar”.
Este site tem acertado algumas “previsões de guru”. Será que a “família Mendes” vai seguir o trem?
“Quando o espelho trinca ou quebra a imagem já ficou ofuscada e não mais nítida”!
www.portilho.online…
PROCURADORIA MUNICIPAL DECRETO Nº. 3.514 DECRETO Nº. 3.514 DE 30 DE JULHO DE 2018. DELEGA FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS Á SERVIDORA IONE APARECIDA ALVES.😱😱😱😱🤫🤫🤫🤫🤫🤫
O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal e, Considerando, a faculdade do Prefeito Municipal de delegar a seus auxiliares funções administrativas de sua competência, Considerando, que a delegação de atribuições contribuirá para agilizar a tramitação dos procedimentos administrativos, DECRETA Art. 1º – O Prefeito Municipal de Patrocínio, pelo presente decreto, delega à servidora Ione Aparecida Alves, poderes para assinar, em casos de ausência do Secretário de Urbanismo: Alvarás, Projetos, Habite-se e Certidões, perante a Secretaria Municipal de Urbanismo junto ao Secretário de Administração e Desenvolvimento Econômico Ailon Luiz. Art. 2º – A delegação de que trata o presente decreto vigorará de 30 de julho a 17 de agosto de 2018, podendo ser prorrogada por meio de Decreto . Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio – MG, 30 de julho de 2018. DEIRÓ MOREIRA MARRA Prefeito Municipal Publicado por:
Alessandra Aparecida de Oliveira Código Identificador:A312E077
Que família incrível. Viva a MERITOCRACIA!
Não sustente um bandido. Vote NULO!!!
Isso é apena a ponta do ice berg
Que povo feio credo
Mas quem elegeu essa vereadora?
Nepotismo transparente isso ninguém vê???
A vereadora nem foi questionada porque seus familiares estão em tais cargos????
Patrocínio que se segue hem…..